Rerratificação do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Rerratificação do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº _____/2025 rerratificação necessária para ajuste do artigo 03, pois antes citava a matricula nº 17.159 sendo correta a matricula 41.383 e a inclusão da 41.384

O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua do Comércio, nº 780, Centro, CEP: 89550-000, inscrito no CNPJ: 83.074.294/0001-23, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. GILVANE APARECIDA DE MORAES, utiliza do presente para NOTIFICAR todos os moradores, ocupantes, titulares, confrontantes e a quem interessar que o núcleo urbano irregular denominado Tascheck está em fase de Regularização Fundiária Urbana em formato de REURB-S, através da LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, conforme art. 23 da Lei Federal nº 13.465/2017. No núcleo em questão foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores dos lotes do núcleo objeto da matrícula nº 36.795, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC.

DAS CONFRONTAÇÕES

Art. 3º Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado de NOTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DE DIVISA DE LOTE, salvo os ocupantes que, por motivos desconhecidos, não foram encontrados, os quais serão alvo deste edital. A ausência de manifestação dentro do prazo de 30 (trinta) dias será tida como aceite, conforme art. 13, §1º, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 20, §1º, da Lei Federal nº 13.465/2017.

§1º São tidos como titulares de domínio, nos termos da lei:

Matrícula n° 36.795, de propriedade de Antonio Tascheck, Sueli Tascheck, Alois Tascheck e Teresinha de Fátima Sariguel Tascheck.

§2º São tidos como confrontantes externos, nos termos da lei:

Matrícula nº 522, de propriedade de Helga Regina Wengratt e Ernesto Wengratt;

Matrícula nº 9.459, de propriedade de Manfred Ferdinando Oelke e Juliana Carla Seriguel;

Matrícula nº 6.216, de propriedade de Darci Naffin e Maria Idorvina Naffin;

Matrícula nº 25.799, de propriedade de Heraldo Elton Barg e Liamar Ester Barg;

Matrícula nº 25.800, de propriedade de Nilson Pagno;

Matrícula nº 30.373, de propriedade Eliane Regina Seriguel;

Matrícula nº 21.299, de propriedade de Alceu Wengratt;

Matrícula nº 21.298, de propriedade de Mario Lacerda Bello e Maria Lacerda Bello;

Matrícula nº 17.045, de propriedade de Amarildo Prigol e Cecília Inês Kieper Prigol;

Matrícula nº 17.046, de propriedade de Milton Lima Granzotto e Mirania Fátima Ferronato Granzotto;

Matrícula nº 41.383, de propriedade de Igreja Evangélica Assembleia de Deus;

Matrícula nº 41.383, de propriedade de Ademir Antônio Piran e Ursula Kleinschmidt;

Matrícula nº 21.699, de propriedade de Pomiplast Ltda;

Área de Posse de propriedade de Leozir de Morais de Andrade

Rua Hercílio Luz, de propriedade do município de Rio das Antas/SC.

DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 5º As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, seja em jornal da região ou por meio eletrônico no Diário Oficial. As impugnações poderão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, endereçadas à Prefeita Municipal, com as devidas justificativas plausíveis, que serão analisadas pelos setores responsáveis, bem como pela comissão municipal de Regularização Fundiária, se houver. Fica a critério da municipalidade acatar ou não as devidas impugnações, de acordo com as suas razões, conforme prevê o art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017.

§1º A visualização das peças processuais e documentos que as acompanham poderá ocorrer mediante consulta ao procedimento administrativo em trâmite nas dependências da prefeitura deste município.

§2º Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse edital, tanto pelos titulares internos como pelos confrontantes externos da área objeto de Reurb, conforme prevê a Lei. Transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na forma do art. 31, §5º e 6º da Lei Federal nº 13.465/2017.

Rio das Antas, 4 de fevereiro de 2026.

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GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

ANEXO I – DELIMITAÇÃO POLIGONAL

ANEXO II – MAPA DO NÚCLEO URBANO APÓS LEVANTAMENTO