EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
EDITAL DE TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO N° 002/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições, faz saberque seencontram abertas as inscrições do Teste Seletivo para Contratação de Servidores em Caráter Temporário na Prefeitura Municipal de Rio das Antas para o provimento de vaga em caráter temporário de acordo com a Lei Complementar Municipal n° 04 de 02/12/1993.
I- DAS VAGAS
As funções constantes neste Edital destinam-se para atender os casos previstos no Art 2° da Lei Municipal Complementar n° 04 de 02/12/1993 :
N° Vagas |
Cargo Temporário |
Habilitação necessária |
Carga Horária Semanal |
Vencimento R$ |
(*) |
Calceteiro |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 |
2.238,15 |
(*) |
Servidor Braçal |
Alfabetizado |
40 |
1.362,94 |
(*) |
Gari |
Alfabetizado |
40 |
1.362,94 |
(*) |
Mecânico |
4ª Série do Nível Fundamental |
40 |
2.000,89 |
(*) |
Motorista I Veíc Leve |
4ª Série do Nível Fundamental |
40 |
1.862,90 |
(*) |
Motorista II Veíc Pesado |
4ª Série do Nível Fundamental |
40 |
2.048,04 |
(*) |
Operador de Máquinas Leves |
4ª Série do Nível Fundamental |
40 |
1.862,90 |
(*) |
Operador de Máquinas Pesadas |
4 ª série do Ensino Fundamental |
40 |
2.211,05 |
I.I (*) As funções ( n° de vagas) dependerão das licenças e outros casos de necessidade no serviço público previsto na Lei N° 04 de 02/12/1993.
. II- DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 01 a 03 de fevereiro de 2021das8:00 às 11:30h e das 13h00 às 16:30h na Secretaria Municipal Obras e Serviços, dependências da Garagem da Prefeitura sita a Rua Jacob Willibaldo Hartamann, n° 688, Centro, Rio das Antas.
2.2 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos no ato da contratação:
A – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
B – Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até o último dia da inscrição;
C – Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
D – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
E – Estar apto para o exercício do cargo.
F – Para a função de Motorista I- Veic Leve e Motorista II- Veic Pesado deverá apresentar a CNH válida e compatível com o veículo a ser dirigido.
2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos:
A – Carteira de Identidade;
B – Certidão de Casamento;
C – Título de Eleitor e comprovante da última votação;
D – CPF (Cadastro de Pessoa Física);
E – Certidão de nascimento dos filhos até 14 anos.
F – Para a função de Motorista I- Veic Leve e Motorista II – Veic Pesado deverá apresentar a CNH válida e compatível com o veículo a ser dirigido.
G – Comprovante da habilitação mínima exigida para o cargo ou declaração de conclusão do Curso, com registro no órgão competente, se for o caso.
III- DA DATA E LOCAL
3.1 A Prova Pratica será realizadas em 14 de fevereiro de 2021 com início às 9h00 e terá como local a Garagem da Prefeitura sita a Rua Jacob Willibaldo Hartamann nesta cidade, sendo que poderá haver possibilidade de deslocamento a outros locais do território municipal, para a realização de atividades pertinentes a algumas funções.
3.1.1 Caso se confirme a necessidade de deslocamento entre a Garagem da Prefeitura e outro local de prova, o Munícipio fornecerá o transporte adequado aos candidatos.
3.2 Na data da realização da prova o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição e documento de identificação com foto (RG ou Carteira de Habilitação).
IV- DA PROVA PRÁTICA
4.1 PROVA PRÁTICA é a etapa única do Processo Seletivo e consistirá na demonstração dos conhecimentos e habilidades dos candidatos indispensáveis ao exercício do cargo, através da execução de uma ou mais tarefas inerentes ao cargo pretendido:
4.2Procedimentos e tarefas que serão cobrados durante a prova prática para a função de SERVIDOR BRAÇAL E GARI:
a) Dada uma lista de ferramentas, utensílios e equipamentos, escolher os que serão utilizados para o desempenho da tarefa.
b) Ao concluir a tarefa, limpar e guardar em local determinado os utensílios e ou ferramentas e ou equipamentos (se portáteis) que foram utilizados.
c) Escolher e utilizar, quando couber, os equipamentos de proteção individual.
d) Utilizar adequadamente as ferramentas, utensílios e equipamentos próprios para a execução da tarefa.
e) Manter a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança e do avaliador.
f) Executar uma tarefa própria da profissão em tempo estipulado.
Quadro de avaliação da Prova Prática para a função de SERVIDOR BRAÇAL E GARI:
ITEM AVALIADO |
Atingiu plenamente |
Atingiu parcialmente |
Não atingiu |
1.Escolha das ferramentas e ou utensílios apropriados. |
1,0 |
0,5 |
0,0 |
2.Uso adequado e seguro das ferramentas, utensílios e ou equipamentos. |
1,0 |
0,5 |
0,0 |
3.Uso do Equipamento de Proteção Individual. |
1,0 |
0,5 |
0,0 |
4. Demonstração de conhecimento do ofício/ profissão. |
2,0 |
1,0 |
0,0 |
5.Qualidade da tarefa desempenhada. |
3,0 |
1,5 |
0,0 |
6. Conclusão da tarefa dentro do tempo, limpeza e guarda dos meios utilizados |
1,0 |
0,5 |
0,0 |
7.Postura corporal |
1,0 |
0,5 |
0,0 |
TOTAL |
10,0 |
5,0 |
0,0 |
4.3 Procedimentos e tarefas que serão determinados durante a prova prática para a função de MOTORISTA I- VEÍVULO LEVE, MOTORISTA II- VEIC PESADO, atribuindo- se até nota 5,0 para cada item avaliado:
A-Verificação do Veículo (pneus, água, óleo, bateria). Nota________________
B- Habilidades ao dirigir de acordo com o Código Nacional de Trânsito. Nota__________
4.3.1 Faltas Eliminatórias:
FALTA |
SIM |
NÃO |
Avançou a via preferencial |
|
|
Entrou na contra-mão |
|
|
Excedeu a velocidade indicada para a via |
|
|
Avançou sobre o meio-fio |
|
|
Provocou acidente durante a realização do exame |
|
|
Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima |
|
|
4.3.2 Faltas Graves:
FALTA |
SIM |
NÃO |
Desobedeceu à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito |
|
|
Não observou as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção |
|
|
Não deu preferência de passagem ao pedestre que estava atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não havia concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo |
|
|
Não sinalizou com antecedência a manobra pretendida ou a sinalizou incorretamente |
|
|
Perdeu o controle da direção do veículo em movimento |
|
|
Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza grave |
|
|
4.3.3 Faltas Médias:
FALTA |
SIM |
NÃO |
Executou o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre |
|
|
Trafegou em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima |
|
|
Interrompeu o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova |
|
|
Fez conversão incorretamente |
|
|
Desengrenou o veículo nos declives |
|
|
Colocou o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias |
|
|
Usou o pedal da embreagem, antes do pedal de freio nas frenagens |
|
|
Entrou nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro |
|
|
Engrenou ou utilizou as marchas de maneira incorreta, durante o percurso |
|
|
Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza média |
|
|
4.3.4 Faltas Leves:
FALTA |
SIM |
NÃO |
Provocou movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado |
|
|
Ajustou incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor |
|
|
Não ajustou devidamente os espelhos retrovisores |
|
|
Apoiou o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento |
|
|
Utilizou ou interpretou incorretamente os instrumentos do painel do veículo |
|
|
Deu partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada |
|
|
Tentou movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro |
|
|
Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza leve |
|
|
4.4 Procedimentos e tarefas que serão determinados durante a prova prática para a função de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E OPERADOR DE MAQUINAS LEVES:
4.4.1 Na prova prática para o cargo de Operador de Máquinas o candidato será avaliado conforme itens abaixo, atribuindo-se a ele nota máxima de 2 (dois) pontos por cada item a ser avaliado:
I – Verificação de Máquina (pneus, água, óleo, bateria) Nota: _______________
II – habilidades ao operar o equipamento: Nota: ______________
III – Aproveitamento do equipamento: Nota: ______________
IV – Produtividade: Nota: _____________
V – Técnica/Aptidão/Eficiência: Nota: _____________
4.4.2 Faltas Eliminatórias:
FALTA |
SIM |
NÃO |
Avançou a via preferencial |
|
|
Entrou na contra-mão |
|
|
Excedeu a velocidade indicada para a via |
|
|
Avançou sobre o meio-fio |
|
|
Provocou acidente durante a realização do exame |
|
|
Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima |
|
|
4.4.3 Faltas Graves:
FALTA |
SIM |
NÃO |
Desobedeceu à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito |
|
|
Não observou as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção |
|
|
Não deu preferência de passagem ao pedestre que estava atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não havia concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo |
|
|
Não sinalizou com antecedência a manobra pretendida ou a sinalizou incorretamente |
|
|
Perdeu o controle da direção do veículo em movimento |
|
|
Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza grave |
|
|
4.4.4 Faltas Médias:
FALTA |
SIM |
NÃO |
Executou o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre |
|
|
Trafegou em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima |
|
|
Interrompeu o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova |
|
|
Fez conversão incorretamente |
|
|
Usou buzina sem necessidade ou em local proibido |
|
|
Desengrenou o veículo nos declives |
|
|
Colocou o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias |
|
|
Usou o pedal da embreagem, antes do pedal de freio nas frenagens |
|
|
Entrou nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro |
|
|
Engrenou ou utilizou as marchas de maneira incorreta, durante o percurso |
|
|
Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza média |
|
|
4.4.5. Faltas Leves:
FALTA |
SIM |
NÃO |
Provocou movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado |
|
|
Ajustou incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor |
|
|
Não ajustou devidamente os espelhos retrovisores |
|
|
Apoiou o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento |
|
|
Utilizou ou interpretou incorretamente os instrumentos do painel do veículo |
|
|
Deu partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada |
|
|
Tentou movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro |
|
|
Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza leve |
|
|
4.5 Procedimentos e tarefas que serão determinados durante a prova prática para a função de MECÂNICO.
Quadro de avaliação da Prova Prática para a função de MECÂNICO:
ITEM AVALIADO |
Atingiu plenamente |
Atingiu parcialmente |
Não atingiu |
4.5.1 Identificar nominalmente ferramentas e componentes utilizados na prova |
2,0 |
1,0 |
0,0 |
4.5.2 Fazer a medição, com o instrumento adequado, da espessura da fibra de um disco de freio. |
2,0 |
1,0 |
0,0 |
4.5.3 Fazer a medição, com o instrumento adequado, da espessura da fibra de um disco de freio. |
2,0 |
1,0 |
0,0 |
4.5.4 Identificar 2 (duas) possíveis causas e apontar as soluções de um motor a diesel com vazamento de óleo no chão.
|
2,0 |
1,0 |
0,0 |
4.5.5 Identificar 2 (duas) possíveis causas e apontar as soluções de um motor a diesel com falhas na partida.
|
2,0 |
1,0 |
0,0 |
TOTAL |
10,0 |
5,0 |
0,0 |
4.6 – Procedimentos e tarefas que serão determinados durante a prova prática para a função de CALCETEIRO. A prova prática para o cargo CALCETEIRO consistirá na execução de uma das tarefas que constam dentre algumas das atribuições dos cargos, tais como:
- Execução dos serviços de assentamento de pedras irregulares, paralelepípedo, lajotas, meios fios e outros materiais utilizados em obras de pavimentação de ruas (calçamento), calçadas e praças;
- Fazer assentamento de pedras e diversos tipos de piso;
- Nivelar canchas para posterior colocação de pedras; manipular pedras, meios-fios e pisos, cortando-os ou quebrando-os, manualmente ou com ajuda de instrumentos relacionados à atividade;
- Movimentar e manipular aterros, pó de brita, argamassa, cimento, areia, entre outros; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo;
- Construir e reparar alicerces, bocas-de-lobo, pisos destas áreas e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa no local da área; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer e assentar blocos de cimento e outros materiais de construção;
4.6.1 Fatores a serem avaliados:
A – Observação das regras de segurança.
B – Habilidade no uso de materiais.
C – Organização
D – Acabamento
E – Utilização do tempo.
4.6.2 CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO/AVALIAÇÃO
4.6.2.1 Observação das regras de segurança.
( ) Ótimo – 2,0 pontos
( ) Bom – 1,5 pontos
( ) Regular – 1,pontos
( ) Ruim – 0,5 pontos
( ) Péssimo – 0,0 pontos
OBS________________________________
4.6.2.2 Habilidade no uso de materiais.
( ) Ótimo – 2,0 pontos
( ) Bom – 1,5 pontos
( ) Regular – 1,pontos
( ) Ruim – 0,5 pontos
( ) Péssimo – 0,0 pontos
OBS________________________________
4.6.2.3 Organização.
( ) Ótimo – 2,0 pontos
( ) Bom – 1,5 pontos
( ) Regular – 1,pontos
( ) Ruim – 0,5 pontos
( ) Péssimo – 0,0 pontos
OBS________________________________
4.6.2.4 Acabamento.
( ) Ótimo – 2,0 pontos
( ) Bom – 1,5 pontos
( ) Regular – 1,pontos
( ) Ruim – 0,5 pontos
( ) Péssimo – 0,0 pontos
OBS________________________________
4.6.2.5 Utilização do tempo.
( ) Ótimo – 2,0 pontos
( ) Bom – 1,5 pontos
( ) Regular – 1,pontos
( ) Ruim – 0,5 pontos
( ) Péssimo – 0,0 pontos
OBS________________________________
V – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os candidatos serão classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos.
5.2 Ocorrendo empate, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
A – O mais velho;
B – O que tiver maior número de filhos;
C – O casado.
5.3 A lista dos resultados classificatórios será publicada no site do www.riodasantas.sc.gov.br e Mural do Àtrio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 O candidato que no ato de sua inscrição prestar declaração falsa/inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados os atos decorrentes.
6.2 Preenchida sua ficha de inscrição, o candidato deve revisá-la, ficando, após assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contida.
6.3 Candidato portador de necessidade especial deverá declarar e comprovar, através de laudo médico, essa condição no ato da inscrição, sendo que a Comissão
6.4 Em hipótese alguma será aceito inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular com poderes expressos, devidamente reconhecida a firma do outorgante.
6.5 Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes neste Edital.
6.6 O candidato terá prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de divulgação da lista do resultado classificatório, para encaminhar pedido de recurso/ reconsideração da classificação, por intermédio de requerimento, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
6.7 Caberá a Secretaria Municipal Obras e Serviços decidir de forma terminativa, por seu titular ou por comissão específica nomeada pelo mesmo, devendo haver parecer sobre os pedidos de recurso/ reconsideração num prazo de 2( dois) dias, a contar da data do recebimento do requerimento e findo este prazo o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no mural átrio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
6.8 As normas de que trata o referido Edital terá validade restrita ao período de sua realização.
6.9 A Prova Prática será realizada por Comissão Específica a ser designada, composta por três servidores efetivos do Município;
6.10 Os classificados no presente Teste Seletivo terão prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da convocação para assumirem a vaga, caso contrário perderão direito a mesma.
6.11 No ato da contratação temporária, o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.
6.12 O prazo de validade do presente TESTE SELETIVO será de 2( dois) ano podendo ser prorrogado por igual período.
6.13 Durante a realização da Prova Prática, ou enquanto aguarda, o candidato deverá obrigatoriamente utilizar máscara, higienizar as mãos com álcool gel, disponível no local, ANTES E DEPOIS de tocar em qualquer ferramentas ou utensílios utilizados para execução das atividades, ANTES OU DEPOIS de adentrar em veículos ou subir na máquina que estarão sendo utilizadas para o Teste.
6.14 A Comissão realizadora da Prova Prática observará todas as normas sanitárias de combate ao COVID-19, de modo a garanti a ordem para que haja o distanciamento necessário entre os candidatos, a fim de que não haja aglomeração indevida no local, sendo que, se julgar necessário, a Comissão poderá designar outros participantes para auxiliarem nessa tarefa.
6.15 Durante a realização da prova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto água.
6.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços pelo titular ou por comissão específica nomeada pelo mesmo.
6.17 As fichas de avaliação da prova prática será arquivado pelo prazo de 60 dias após homologação dos resultados e findo esse período incinerado;
6.18 Este Edital contém o ANEXO I- FICHA DE INSCRIÇÃO.
Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio das Antas, 15 de janeiro de 2021
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL 002/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO
JOAO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 04/1993 e alterações posteriores, resolve RETIFICAR os ITENS I- DAS VAGAS e III- DA PROVA PRÁTICA do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021 passando a vigorar acrescido do seguinte:
I-DAS VAGAS
As funções constantes neste Edital destinam-se para atender os casos previstos no Art 2° da Lei Municipal Complementar n° 04 de 02/12/1993 :
NN° Vagas |
Cargo Temporário |
Habilitação necessária |
Carga Horária Semanal |
Vencimento R$ |
((*) |
Auxiliar de Mecânico |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 |
1.609,01 |
I.I (*) As funções ( n° de vagas) dependerão das licenças e outros casos de necessidade no serviço público previsto na Lei N° 04 de 02/12/1993.
III -DA PROVA PRÁTICA
Procedimentos e tarefas que serão determinados durante a prova prática para a função de AUXILIAR DE MECANICO.
Nesta prova prática o candidato será avaliado conforme itens abaixo, atribuindo-se a ele nota máxima de 2 (dois) pontos por cada item a ser avaliado:
I – Eficiência: Nota: _______________
II – habilidades na execução das tarefas: Nota: ______________
III – Aproveitamento de tempo: Nota: ______________
IV – Produtividade: Nota: _____________
V – Técnica/Aptidão: Nota: _____________
A prova prática para o cargo de AUXILIAR DE MECANICO consistirá na execução de uma das tarefas que constam dentre algumas das atribuições do cargo, tais como:
- Realizar serviços de manutenção mecânica em veículos, caminhões, máquinas e/ou outros equipamentos do Município, inspecionando defeitos, desmontando, reparando e/ou substituindo peças e sistemas.
- Auxiliar na realização de testes, a fim de detectar defeitos mecânicos e anormalidades de funcionamento em motores, caixas de câmbio, sistema de freios, diferencial, rolamento e/ou outras partes componentes.
- Executar serviços de borracharia, visando manter a frota de veículos e máquinas do Município em plenas condições de funcionamento:
Montando, desmontando e substituindo pneus com necessidade de troca;
Centrando as rodas dos veículos;
Consertando câmaras de ar;
Efetuando reparos e trocas de peças;
Utilizando-se dos produtos, materiais e ferramental necessários para a realização das atividades;
- Executar serviços de lubrificação e troca de óleo, visando manter a frota de veículos e máquinas do município em plenas condições de funcionamento, de forma sistemática e preventiva:
- Trocando os óleos lubrificantes e filtros de toda a frota de acordo com as recomendações dos fabricantes;
O teor restante mantém inalterado para todos os efeitos.
Esta retificação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio das Antas(SC), 20 de janeiro de 2021
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal