DECRETO Nº 44/2020 , DE 30 DE ABRIL DE 2020. INSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

 

 

DECRETO Nº 44/2020 , DE 30 DE ABRIL DE 2020.

 

 

INSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE DESTINAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS PRÓPRIOS AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso XXX c/c art. 155, da Lei Orgânica do Município de Rio das Antas,

 

CONSIDERANDO o estado de pandemia definido pela Organização Mundial de Saúde pelo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, a qual “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 (expedida pelo Ministro de Estado da Saúde), a qual “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;

CONSIDERANDO o decreto nº 554 de 11 de abril de 2020, manteve a suspensão das aulas em todo o território catarinense até o dia 31/05/2020.

CONSIDERANDO as medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus – Covid-19 adotadas pelo Decreto nº 22/2020 de 17 de março de 2020.

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência pelo Município de Rio das Antas, por meio do Decreto nº 024/2020 de 18 de março de 2020.

CONSIDERANDO o Decreto nº 033/2020, de 02 de abril de 2020 que adota medidas administrativas no âmbito da Rede Pública de Ensino Municipal voltadas ao enfrentamento e a eliminação dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus.

CONSIDERANDO o Decreto nº 035/2020, de 06 de abril de 2020 que decreta situação de calamidade pública no município de Rio das Antas.

CONSIDERANDO o Decreto nº 038/2020, de 13 de abril de 2020 que dispõe sobre a aplicabilidade automática dos decretos e regulamentos editados pelo governo do estado de Santa Catarina com vistas a estabelecer medidas de enfrentamento e contenção do contágio da Pandemia do novo coronavírus – Covid-19.

CONSIDERANDO o Decreto nº 25/2020, de 18 de março de 2020 que institui o conselho de gerenciamento de crise decorrente do coronavírus – covid-19.

CONSIDERANDO que a existência de alimentos perecíveis ou não perecíveis em estoque, mas com data de vencimento próxima, e que a não utilização do mesmo resultará em descarte, e, portanto, em desperdício de recursos públicos;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de Recurso próprio aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Intersetorial de Alimentação Escolar (CIAE), composta por representantes dos seguintes órgãos:

I –  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal Assistência Social;

III – 1 (um) representante do Serviço de Nutrição Escolar;

IV – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

V – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

VI – 1 (um) representante do Grupo de Gerenciamento de Crise decorrente do Coronavírus – covid-19;

VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§1º A CIAE tem a incumbência da definição de critérios de destinação e operacionalização da distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos Próprios ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública.

§2º A CIAE se destitui imediatamente após ato legal das autoridades políticas e sanitárias para o retorno das atividades escolares regulares.

Art. 2º No prazo de 48h (dois dias úteis) a contar da publicação deste Decreto, a CIAE deve efetuar o levantamento dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis estocados nas escolas ou depósitos, procedendo formulação do inventário contendo a descrição dos itens, quantidades, prazos de validade, nome das unidades escolares, dentre outras informações que o Serviço de Nutrição Escolar considerar necessário.

Art. 3º Inventariado todos os gêneros alimentícios em estoque, deverão ser montados “Kits Emergenciais de Alimentação Escolar”, seguindo as orientações do Serviço de Nutrição Escolar, visando o manejo e equilíbrio nutricional.

§1º Devem ser priorizados os gêneros alimentícios perecíveis ou que estejam próximos de seu prazo de validade.

 2º A manipulação e eventual fracionamento de gêneros alimentícios deverão garantir todas as condições sanitárias de segurança de acordo com as normas vigentes.

Art. 4º Esgotados os gêneros alimentícios em estoque e ainda havendo demanda por parte das famílias que se enquadram nas condições estabelecidas, os alimentos licitados e ainda não entregues pelos fornecedores e/ou os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) existentes em conta poderão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios em quantidades definidas pela CIAE e aprovadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

§1º A aquisição de que trata o caput deverá ser realizada pelo Departamento de Compras do Município.

§2º Poderá ser mantida a aquisição de produtos da agricultura familiar do Município.

Art. 5º A distribuição dos “Kits Emergenciais de Alimentação Escolar” adquiridos com recursos do PNAE não se confunde com ações da Assistência Social, e devem, obrigatoriamente, serem destinados aos pais ou responsáveis dos alunos devidamente matriculados nas escolas públicas de educação básica mantidas pelo Município, conforme critérios definidos pela CIAE, e aprovados pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

Parágrafo único – Para definição dos critérios de distribuição, a CIAE deve levar em consideração a situação de vulnerabilidade da família do aluno, e ainda as seguintes informações:

I – Se são beneficiários do Bolsa Família;

II – Se recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC);

III – Se estão cadastrados no CADÚnico;

IV – Se os pais ou responsável(s) estão desempregados ou são autônomos;

V – Se o aluno está no momento necessitando dos alimentos para complementar sua alimentação.

Art. 6º A CIAE deve sempre observar as orientações do CAE, estruturadas em atas de reunião e/ou resoluções específicas para o monitoramento, fiscalização e emissão de pareceres para fins de aprovação de contas.

Art. 7º A entrega do “Kits Emergenciais de Alimentação Escolar” se dará mediante recibo que contenha as seguintes informações:

I – Nome do aluno, idade, série e unidade escolar que está matriculado;

II – Nome, CPF ou RG e endereço dos pais ou responsável legal

III – Descrição dos itens que compõem o “Kits Emergenciais de Alimentação Escolar”

IV – Data de entrega

V – Termo de responsabilidade com a vedação expressa de venda ou destinação diferenciada dos bens.

Parágrafo único – A CIAE deverá registrar por foto o ato de entrega, e arquivar juntamente com o recibo assinado para os fins de prestação de contas.

Art. 8º A CIAE poderá realizar a entrega diretamente nas escolas municipais, com horários previamente agendados, ou ainda, requisitar veículos de transporte da secretaria de Educação, para que auxilie na entrega domiciliar da distribuição dos alimentos de que trata este Decreto, a fim de impedir a aglomeração de pessoas.

Parágrafo único – Após a utilização, o veículo deverá ser higienizado, seguindo os protocolos sanitários vigentes.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

RIO DAS ANTAS, 30 DE ABRIL DE 2020.

 

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

             Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças