DECRETO Nº25/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020 INSTITUI CONSELHO DE GERENCIAMENTO DE CRISE DECORRENTE DO CORONAVIRUS – COVID-19.

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº25/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020

INSTITUI CONSELHO DE GERENCIAMENTO DE CRISE DECORRENTE DO CORONAVIRUS – COVID-19.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso XXX c/c art. 155, da Lei Orgânica do Município de Rio das Antas e artigo 13 da LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 03/05/1991;

 

                           CONSIDERANDO o DECRETO Nº 22/2020 , DE 17 DE MARÇO DE 2020 que DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS(COVID-19) NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

                           CONSIDERANDO o DECRETO Nº 24/2020, de 18/03/2020 que DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

                          Considerando que a situação é extremamente preocupante e grave e necessita de contínua tomada de decisão em nosso município até que seja debelada;

 

D E C R E T A:

 

              Art. 1º  FICA INSTITUIDO O  CONSELHO DE GERENCIAMENTO DE CRISE DECORRENTE DO CORONAVIRUS – COVID-19, de caráter consultivo/assessoramento, com o objetivo de acompanhar o andamento da crise, a eficácia das medidas tomadas pelo Poder Executivo Municipal,  analisando e propondo se necessário alterações ou prorrogação(ções) das mesmas, o qual é constituído por representante(s) dos seguintes órgãos e entidades:

 

I-Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito;

II – Câmara de Vereadores de Rio das Antas;

III – Assessoria Jurídica  do Município;

IV – Todas as Secretarias Municipais;

VII – Proteção e Defesa Civil (COMPDEC);

VIII-Corpo de Bombeiros Militar;

IX-Polícia Civil e Militar de SC;

X-EPAGRI;

               § 1º – Cada órgão poderá indicar até 02(dois) representantes.               

               § 2º  O Conselho de gerenciamento de crise será presidido pela Secretária Municipal de Saúde e na falta/impedimento dessa pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças que representará o conselho para todos os efeitos.   

              Art.2º – A atuação como membro da comissão a que se refere este decreto será considerado para todos os fins SERVIÇO PÚBLICO RELAVANTE E GRATUÍTO.

              Art.3º- As reuniões serão registradas em ata por Secretário(a) escolhido(a) pelos membros do conselho na primeira reunião.

 

 

 

RIO DAS ANTAS, 18 DE MARÇO DE 2020.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

             Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças