NOTA – PODER JUDICIÁRIO PRORROGA EM 10 DIAS PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

NOTA SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR

Em decisão de 05/03/2020 o Poder Judiciário entendendo  prudente a preocupação da Administração Municipal em transportar as crianças impetrantes de forma mais segura, prorrogou por mais 10 (dez) o prazo de cumprimento do Mandado de Segurança.