EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o Edital de abertura de CHAMADA PÚBLICA nº 005/2018, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Município de Rio das Antas, ADVOGADO(A), 40 horas, para atuar como Representar em juízo ou fora dele da Prefeitura, nas ações em que for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses, dentre outras atribuições, em razão do afastamento para Licença Gestação da profissional atual e considerando que no momento não há servidor concursado e ou cadastro reserva para tal cargo. Considerando que a Administração já se organiza para Concurso Público, em fase de licitação, e em obediência dos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa se impõe a presente CHAMADA PÚBLICA objetivando a continuidade dos serviços públicos. A coordenação técnico/administrativa da Chamada Pública nº 005/2018 será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

  

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Chamada Pública tem por objetivo a contratação de pessoal por tempo determinado, para substituição de servidores afastados temporariamente, decorrente de licenças previstas na Lei Complementar n. 04/1993, inclusive o afastamento por auxílio-doença, e o preenchimento de vagas excedentes.

1.2 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

1.3 A coordenação de todas as etapas da chamada pública será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração e Finanças.

2. DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 O cargo a ser provido é de ADVOGADO(A) – 40 HORAS, com vencimentos no valor R$ 4.528,55 (quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinqüenta e cinco centavos)

2.1.1 Disponibilidade de vagas: 01 (uma) vaga.

2.2. Atribuições e competências:

Representar em juízo ou fora dele a Prefeitura, nas ações em que for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses.

  • Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; complementa ou apura as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação;
  • Preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-lo em juízo; acompanha o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; Representar a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utiliza-los na defesa da Prefeitura.
  • Orientar a Prefeitura com relação aos seus direitos e obrigações legais.
  • Prestar orientação sobre os atos dos setores da administração publica. Emitir pareceres sobre a legalidade de atos de pessoal , licitação e outros, quando solicitado.

 

2.3. São requisitos para investidura no cargo público:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Cópia RG;

c) Cópia CPF;

d) Cópia Título Eleitor;

e) Certidão quitação com as obrigações eleitorais ;

– www.tre-sc.jus.br ou no cartório eleitoral

f) Cópia do número e série da Carteira Profissional de Trabalho;

g) Cópia PIS/PASEP;

h) Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;

i) Cópia da Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

j) Cópia quitação com as obrigações militares (certificado de reservista) –  homens com menos de 45 anos;

k) Cópia Comprovante de residência;

l) Declaração de Antecedentes Criminais – www.tjsc.jus.br;

m) Atestado Médico de Saúde;

n) Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos;

o) No caso de acumulação legal de cargo, função emprego ou percepção de proventos, informar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária;

p) Declaração de Bens;

q) Certificado de Conclusão de Ensino Superior com devido registro no Orgão de Classe – OAB.

  2.4. O candidato(a) deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

Os interessados, deverão comparecer no FÓRUM MUNICIPAL, sito à Rua Jacob Willibaldo Hartmann, nº 590, Centro, dia 08/06/2018, às 14h00.

3.1 Serão considerados como critérios de seleção e classificação dos candidatos:

1º Prova Discursiva contendo 4 (quatro) questões – Conteúdo: Direito Constitucional, Administrativo e Licitações;

2º Títulos de Especialização;

3° Maior experiência comprovada na área de atuação;

4º Maior Idade;

5° Número de filhos;

3.2 No ato da convocação, o candidato deverá apresentar os documentos originais ou cópias necessários para comprovação dos critérios de seleção e classificação.

3.3 Ocorrendo empate na nota da prova discursiva, será considerado como critério preponderante de desempate o Maior tempo de atuação comprovada na área (experiência).

3.4 Os candidatos deverão conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos para o cargo e para a investidura de cargo no serviço público, conforme consta no item 2.3 deste edital, antes de participar da convocação.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Rio das Antas, 30/05/2018.

 

 

Israel Monteiro

Secretário de Administração e Finanças