Município Decreta Luto Oficial por 03 Dias
DECRETO Nº.51/2010 DE 28 DE JUNHO DE 2010.
“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALCIR JOSE BODANESE, Prefeito Municipal de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o falecimento do ex – Vereador e ex- Vice Prefeito de Rio das Antas – SC, Níveo Tadeu Slongo, ocorrido no dia 28 de junho do corrente ano, na cidade de Rio das Antas – SC;
CONSIDERANDO, que a trajetória de grande homem público que foi ao se destacar o cargo de Vereador e Vice – Prefeito que atuou como Prefeito em Exercício por 2 períodos na Legislatura 93/96.
DECRETA: Art. 1º – Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município de Rio das Antas – SC, em homenagem ao ex- Vereador e ex-Vice Prefeito Níveo Tadeu Slongo, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede do Paço Municipal e nas repartições municipais.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e será publicado no Mural Oficial do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – SC, 28 DE JUNHO DE 2010.
ALCIR JOSE BODANESE
Prefeito Municipal
AMAURI BRANDALISE
Secretario de Administração e Finanças