Município Decreta Luto Oficial por 03 Dias

 

 

 

DECRETO Nº.51/2010  DE 28 DE JUNHO DE 2010.

 

  DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.   

 

ALCIR JOSE BODANESE, Prefeito Municipal de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, o falecimento do ex – Vereador e ex- Vice Prefeito de Rio das Antas – SC, Níveo Tadeu Slongo, ocorrido no dia 28 de junho do corrente ano, na cidade de Rio das Antas – SC;  

CONSIDERANDO, que a trajetória de grande homem público que foi ao se destacar o cargo de Vereador e Vice – Prefeito que atuou como Prefeito em Exercício por 2 períodos na Legislatura 93/96.

 DECRETA:  Art. 1ºFica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município de Rio das Antas – SC, em homenagem ao ex- Vereador e ex-Vice Prefeito Níveo Tadeu Slongo, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede do Paço Municipal e nas repartições municipais.   

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e será publicado no Mural Oficial do Município.

  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – SC, 28 DE JUNHO DE 2010.

 

ALCIR JOSE BODANESE

Prefeito Municipal   

 

AMAURI BRANDALISE

                Secretario de Administração e Finanças