RESOLUÇÃO Nº 19/2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 – CMAS
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 30/10/2025
EMENTA
- Dispõe sobre a aprovação da Estimativa de Receita e Fixação da Despesa do Município de Rio das Antas/SC, para o exercício financeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual (LOA 2026).
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 19/2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação da Estimativa de Receita e Fixação da Despesa do Município de Rio das Antas/SC, para o exercício financeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual (LOA 2026).
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS – SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 159, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município de Rio das Antas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que estabelece como princípio o controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social nas três esferas de governo;
CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS 2012, em especial o artigo 121, inciso X, que define como atribuição dos Conselhos de Assistência Social a aprovação dos critérios de partilha e aplicação dos recursos orçamentários destinados à Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, orientando a execução e o financiamento das ações no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 162, de 2025, que dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social para 2025;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 182, de 2025, que estabelece novas diretrizes para a organização e funcionamento de entidades de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 139, de 2024, que dispõe sobre a gestão de projetos e recursos financeiros;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, que trata de um novo regulamento para as transferências fundo a fundo no SUAS;
CONSIDERANDO a função de controle social e deliberação deste Conselho sobre a execução das ações e a aplicação dos recursos da Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com as legislações e normas supracitadas;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Estimativa de Receita e a Fixação da Despesa do Município de Rio das Antas/SC, para o exercício financeiro de 2026 – Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), no valor total de R$ 2.270.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil reais), compreendendo recursos vinculados e recursos próprios ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Integra a presente Resolução a planilha de identificação das ações, anexa a este documento, que especifica os programas, serviços e atividades orçamentárias da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua deliberação em plenária, revogando-se as disposições em contrário.
Rio das Antas, 30 de outubro de 2025
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SILVANA SOLIGO
Presidente(a) do CMAS
Município de Rio das Antas/SC

