RESOLUÇÃO Nº 09/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 – CMAS

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 07/08/2025

EMENTA

  • Regulamenta o novo plano de trabalho para organizações da sociedade civil e governamentais que desenvolvem projetos no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Rio das Antas/SC.

Integra da Norma

 

RESOLUÇÃO Nº 09/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

 

 

Regulamenta o novo plano de trabalho para organizações da sociedade civil e governamentais que desenvolvem projetos no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Rio das Antas/SC.

 

A PRESIDENTE   DO   CONSELHO   MUNICIPAL   DE   ASSISTÊNCIA   SOCIAL, no   uso   das competências que lhe são conferidas pelo art. 32, da a Lei Complementar n° 159, de 16 de setembro de 2021 e a Lei Federal nº 8.742/93 (LOAS);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os instrumentos de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações executadas por organizações da sociedade civil e órgãos governamentais no âmbito da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a importância da transparência, efetividade e alinhamento das ações com as diretrizes do SUAS;

CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2025 e a deliberação unânime dos conselheiros presentes na reunião do CMAS;

 

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a apresentação, aprovação e acompanhamento de Planos de Trabalho a serem utilizados por organizações da sociedade civil e entidades/órgãos governamentais que desenvolvem projetos e serviços socioassistenciais no município de Rio das Antas/SC.

Art. 2º O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:

I – Identificação da entidade ou órgão proponente;

II – Justificativa da proposta;

III – Público-alvo;

IV – Objetivos gerais e específicos;

V – Metodologia e descrição das atividades;

VI – Resultados esperados;

VII – Cronograma de execução;

VIII – Orçamento detalhado (quando for o caso);

Art. 3º O Plano de Trabalho deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social, que analisará sua compatibilidade com a Política Municipal de Assistência Social, o Plano Municipal de Assistência Social e as normativas do SUAS.

Art. 4º A aprovação do Plano de Trabalho pelo CMAS será condição para quaisquer dos pontos abaixo citado:

I – Celebração de parcerias com o Poder Público;

II – Utilização de recursos públicos ou doações vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social;

III – Reconhecimento e acompanhamento da execução de serviços, programas e projetos no âmbito da rede socioassistencial.

 

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

__________________________________

SILVANA FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(TIMBRE DA ENTIDADE)

 

PLANO DE TRABALHO DO CURSO (fazer um Plano de trabalho para cada curso oferecido)

 

 

1.      IDENTIFICAÇÃO

 

Nome/ Razão Social da Organização da Sociedade Civil ou do Órgão Governamental:

 

Nome do Serviço/Programa:

 

Nome do Curso:

 

 

 

2.  IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

 

Responsável Técnico pelo Serviço/Programa
Nome:
Cargo desempenhado:
RG: CPF:                         
Endereço Completo:
Telefone:                                        
E-mail:

 

Responsável Técnico pelo Curso:
Nome:
Cargo desempenhado:
RG:                                                      CPF:                         
Endereço Completo:
Telefone:                                        
E-mail:

 

 

3.      DESCRIÇÃO DETALHADA DO CURSO

 

 

 

 

  • Justificativa: (Fundamentar a pertinência e a relevância do curso como resposta à demanda que será enfrentada. Apresentar dados que justifiquem a escolha do curso.
  • Objetivo
  • Referencial Teórico (Definir a linha pedagógica que o curso pretende, normativas que regulamentam,
  • Metodologia e descrição das atividades
  • ​Público alvo(Descrever faixa etária, critérios para definição do público, perfil socioeconômico dos participantes, critérios para seleção.)
  • Local de realização:
  • Número de vagas:
  • Data de matrícula:
  • Carga Horária e duração do curso:
  • Cronograma de execução;
  • Resultados esperados;
  • Orçamento detalhado (quando for o caso);
  • Articulação Institucional/Intersetorialidade/Parcerias:(Descrever as instituições e/ou organizações com as quais haver a articulação par a o alcance dos objetivos propostos no curso descrever as atribuições de cada um dos atores envolvidos/rede de inter-relações).

 

Rio das Antas SC, ____ de _____________ de ________

 

____________________________                                    __________________________

                   Responsável Técnico                                                         Representante Legal

(Quem elaborou o Plano de Ação)                                                (presidente ou diretor)