RESOLUÇÃO Nº 07/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026 – CMDCA
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 23/07/2026
EMENTA
- Dispõe sobre a divulgação do resultado da lista de candidatos inscritos que tiveram suas candidaturas deferidas ou indeferidas no Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas – Edital 01/2026.
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 07/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a divulgação do resultado da lista de candidatos inscritos que tiveram suas candidaturas deferidas ou indeferidas no Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas – Edital 01/2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – CMDCA, por meio da Comissão Especial responsável pelo Processo de Escolha Suplementar e Indireta dos Membros do Conselho Tutelar, instituída pela Resolução nº 06/2026, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a análise da documentação de inscrição e dos requisitos para o registro das candidaturas realizada pela Comissão Especial, conforme Ata nº 01/2026;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar a lista das candidaturas DEFERIDAS ou INDEFERIDAS no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas/SC, nos termos do Edital nº 001/2026 – CMDCA, conforme o número de inscrição do candidato, segue:
| Nº INSCRIÇÃO | NOME | SITUAÇÃO | MOTIVO |
| 01 | Cláudia Guimarães Schaberle | DEFERIDA | Atendeu todos os requisitos exigidos no edital. |
| 02 | Alexia Milena Lisot | DEFERIDA | Atendeu todos os requisitos exigidos no edital. |
| 03 | Maria Helena Willrich | INDEFERIDA | Não atendeu todos os requisitos exigidos no edital. |
Art. 2º – Os candidatos inscritos ou qualquer cidadão, ou o Ministério Público ou o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, poderá se dirigir ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Rua Jacob W. Hartmann nº 590, Centro, Rio das Antas/SC), nos dias 23 e 24 de julho de 2026, conforme o cronograma do Edital nº 001/2026 – CMDCA, para o prazo de interposição de recursos.
Art. 3º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 23 de julho de 2026.
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Sirlei Correa
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Resolução nº 006/2026
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Carmen Moro
Presidente do CMDCA

