RESOLUÇÃO Nº 005/2025 – CMDCA

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 19/03/2025

EMENTA

  • EDITAL N. 01/2025/CMDCA – PROCESSO DE ESCOLHA EM CARÁTER SUPLEMENTAR DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS /SC – DA CAPACITAÇÃO E DA PROVA:

Integra da Norma

 

 

RESOLUÇÃO Nº 005/2025

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Rio das Antas – SC, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.228 de 07 de dezembro de 2022, e conforme reunião realizada no dia 10 de março de 2025.

 

EDITAL N. 01/2025/CMDCA – PROCESSO DE ESCOLHA EM CARÁTER SUPLEMENTAR DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS /SC

 

 

DA CAPACITAÇÃO E DA PROVA:

 

Art.1º A capacitação dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, sobre o Direito da Criança e do Adolescente, Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e informática básica, será realizado no dia 22/03/2025 das 08:00 as 12:00, no fórum municipal do Município de Rio das Antas – SC.

 

Art. 2º A prova de conhecimentos será realizada no fórum municipal do Município de Rio das Antas – SC, no dia 22/03/2025 das 13:30 as 17:00, ou até que todos terminem a prova.

 

Art.3º A prova objetiva abordará os temas Direito da Criança e do Adolescente, Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e informática básica, composta de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, tendo cada questão apenas uma alternativa correta. Das 20 questões serão 12 (doze) sobre o Direito da Criança e do Adolescente e Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, 04 (quatro) de língua portuguesa e 04 (quatro) sobre informática básica. Cada questão assinalada corretamente, corresponderá a 0.5 (meio) ponto.

 

Art. 4º O candidato deverá chegar 15 (quinze) minutos antes do horário determinado para a execução da prova, no dia e local indicado.

 

Art. 5º Ao candidato que chegar após o início da prova, independente do motivo, não será permitida sua entrada.

 

Art.6º Para a realização da prova o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto e estar munido de caneta esferográfica azul.

 

At. 7º Não será oferecido, nem permitido qualquer consulta a material ou conteúdo referente à prova, durante a realização da prova.

 

Art. 8º O candidato poderá se retirar do local da prova somente 30 (trinta) minutos do início.

 

Art. 9º Os três últimos candidatos a entregar a prova deverão permanecer na sala até que o último candidato entregue sua prova.

 

Art.10º O descumprimento dessas regras resultará em exclusão do candidato do processo de seleção.

 

Art. 11º No ato da realização da prova objetiva o candidato receberá o bloco de folhas com questões numeradas em ordem crescente, contendo as questões impressas. As respostas deverão se assinaladas com X no espaço entre parênteses (…), no início de cada alternativa referente à questão.

 

Art.12º. No recebimento do bloco de folhas com questões numeradas, o candidato será orientado a conferir e rubricar no rodapé, todas as folhas, bem como datar e assinar no espaço determinado. Na constatação da falta de alguma folha, o bloco será substituído.

 

Art. 13º. Ao terminar o preenchimento, o candidato entregará, ao fiscal, o bloco de folhas, com a resposta assinalada em cada questão. A prova não contém gabarito.

 

Art.14º. Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

 

Art.15. Considerar-se-á aprovado, o candidato que obtiver, no mínimo 60% (sessenta por cento) de acerto das questões da prova.

 

Art.16. O candidato será excluído quando:

I- Não comparecer à prova;

II- Não apresentar documento de identidade exigido nos termos desta Resolução;

III- Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

IV- Se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos do início da prova;

V- Estiver se comunicando com outras pessoas ou utilizando-se de meios não permitidos;

VI- Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico;

VII- Utilzar-se de meios ilícitos para realização da prova;

VIII- Não devolver integralmente o material solicitado;

IX- Recusar-se rubricar, no rodapé de todas as folhas do bloco de provas e, na última folha, datar e assinar;

X- Agir de forma descortês, com qualquer membro da equipe encarregada da realização da prova;

XI- Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

 

Art.17. A relação dos candidatos aprovados e não aprovados será divulgada em 24 de março de 2025, no site da Prefeitura Municipal de Rio das Antas – SC.

 

Art.18. A publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos.

 

Art.19. Os recursos serão interpostos serão apreciados diretamente pela Comissão eleitoral especial responsável pela condução do processo de escolha dos novos conselheiros, que deverá publicar decisão em até 48 horas (quarenta e oito horas, analisará e formulará o devido parecer deferindo ou indeferindo o pedido. Os recursos poderão ser realizados nos dias 25 e 26 de março de 2025.

 

Art.20. O pedido de recurso deverá obedecer aos seguintes critérios:

I- Ser digitado em duas vias contendo data, nome completo e assinatura do requerente;

II- Estar fundamentado com argumentação lógica e consistente;

III- Ter a apresentação em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso;

 

 

Art.21.  Em caso de anulação de questão, a pontuação a ela correspondente será atribuída a todos os candidatos;

 

Art. 22. Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados será divulgado no dia 27 de março de 2025.

 

Art.23. Fica responsável pela capacitação, elaboração e aplicação da prova a empresa CURY CONSULTORIA PROJETOS E CAPACITAÇÕES contratados pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas – SC.

 

Art.24.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Rio das Antas SC, 19 de março 2025.

 

 

 

 

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JUAREZ ANTONIO RODRIGUES

Presidente do CMDCA

 

 

 

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MONIQUE KARINA CACHOEIRA STRAICH

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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