RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – CMS
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 19/03/2026
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 003/2026
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS SC
O Conselho Municipal de Saúde de Rio das Antas SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, bem como pela legislação municipal vigente que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando que o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior constitui instrumento de monitoramento e avaliação das ações e serviços públicos de saúde, devendo ser apresentado e apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme determina o §4º do art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012;
Considerando que o Relatório Anual de Gestão representa o instrumento de prestação de contas da execução da gestão de saúde, contendo a análise dos resultados alcançados, execução orçamentária e financeira e indicadores de saúde do exercício;
Considerando a apresentação dos dados demográficos, epidemiológicos, assistenciais e financeiros referentes ao exercício de 2025, incluindo o cumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a análise e discussão realizadas em reunião ordinária deste Conselho Municipal de Saúde, realizada em 19 de março de 2026;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 3º Quadrimestre de 2025, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Antas/SC, referente ao monitoramento das ações, serviços e execução financeira do período.
Art. 2º Aprovar o Relatório Anual de Gestão – RAG 2025, instrumento de prestação de contas da gestão municipal do Sistema Único de Saúde no exercício de 2025.
Art. 3º Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde a continuidade das ações de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, qualificação da rede assistencial e monitoramento permanente dos indicadores epidemiológicos e financeiros.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, devendo ser encaminhada para homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e posterior publicação nos meios oficiais do Município.
Rio das Antas/SC, 19 de março de 2026.
Samara Cattani
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

