RESOLUÇÃO Nº 002/2026 – COMED
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 20/01/2026
EMENTA
- Dispõe sobre a formalização e normatização da oferta de Educação em Tempo Integral do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino de Rio das Antas/SC.
Integra da norma
Integra da Norma
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DAS ANTAS – COMED
RESOLUÇÃO Nº 002/2026
Dispõe sobre a formalização e normatização da oferta de Educação em Tempo Integral do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino de Rio das Antas/SC.
O Conselho Municipal de Educação de Rio das Antas – COMED, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal de criação do COMED, pelo Regimento Interno, e em consonância com a legislação educacional vigente:
CONSIDERANDO:
- o disposto nos arts. 205, 206 e 208 da Constituição Federal, que asseguram a educação como direito social fundamental e dever do Estado;
- o art. 34 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que prevê a ampliação progressiva da jornada escolar;
- a Meta 6 do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005/2014), que estabelece a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas;
- o Plano Municipal de Educação de Rio das Antas, vigente, que prevê ações voltadas à ampliação da jornada escolar e à melhoria da qualidade da aprendizagem;
- as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;
- a necessidade de promover a formação integral dos estudantes, contemplando aspectos cognitivos, sociais, culturais, esportivos e socioemocionais;
- a competência normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora do COMED no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º
Formalizar e normatizar a oferta do Ensino Fundamental em Tempo Integral, do 6º ao 9º ano, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Rio das Antas/SC, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º
Entende-se por Educação em Tempo Integral a ampliação da jornada escolar diária, com organização curricular que contemple:
I – componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
II – atividades pedagógicas complementares;
III – projetos interdisciplinares;
IV – ações voltadas ao desenvolvimento integral do estudante.
Art. 3º
A organização do tempo integral deverá respeitar:
I – a legislação educacional vigente;
II – o Projeto Político-Pedagógico (PPP) das unidades escolares;
III – a realidade local e a disponibilidade de infraestrutura física, recursos humanos e financeiros.
Art. 4º
A implantação do tempo integral do 6º ao 9º ano poderá ocorrer de forma gradual, conforme critérios técnicos, pedagógicos e orçamentários definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º
A carga horária, a organização curricular e a distribuição das atividades deverão observar:
I – o Plano Municipal de Educação;
II – as normas do Sistema Municipal de Ensino;
III – a valorização dos profissionais da educação, respeitando o Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Art. 6º
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – garantir as condições pedagógicas, administrativas e estruturais para a efetivação do tempo integral;
II – acompanhar e avaliar a implementação da proposta;
III – promover formação continuada aos profissionais envolvidos.
Art. 7º
O COMED acompanhará, fiscalizará e avaliará a execução da Educação em Tempo Integral, podendo emitir recomendações sempre que necessário.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio das Antas/SC, 20 de Janeiro de 2026.
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Patrícia Bellozupko Zanetti
Presidente do Conselho Municipal de Educação – COMED
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Míriam Elise Neitzke
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes

