RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – COMED
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 20/01/2026
EMENTA
- Dispõe sobre a apresentação, análise e aprovação do Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino de Rio das Antas – SC.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO COMED Nº 001/2026
Dispõe sobre a apresentação, análise e aprovação do Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino de Rio das Antas – SC.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DAS ANTAS – COMED, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente, pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 210 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente os artigos 23, 24 e 34, que tratam da organização da educação escolar, do calendário letivo e da carga horária mínima anual;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Educação para normatizar, acompanhar e deliberar sobre matérias de natureza educacional no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a apresentação do Calendário Escolar pela Secretaria Municipal de Educação de Rio das Antas – SC;
CONSIDERANDO a análise, discussão e deliberação do plenário deste Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino de Rio das Antas – SC, referente ao ano letivo de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º
O Calendário Escolar aprovado assegura o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, conforme estabelece a legislação vigente.
Art. 3º
Integram o Calendário Escolar aprovado:
I – Período letivo e recessos escolares;
II – Feriados nacionais, estaduais e municipais;
III – Períodos destinados à formação continuada dos profissionais da educação;
IV – Avaliações, conselhos de classe e recuperação da aprendizagem;
V – Planejamento, reuniões pedagógicas e demais atividades escolares previstas.
Art. 4º
Eventuais ajustes no Calendário Escolar, motivados por situações excepcionais ou de interesse público, deverão ser devidamente justificados pela Secretaria Municipal de Educação e submetidos à apreciação deste Conselho Municipal de Educação.
Art. 5º
Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e garantir o cumprimento do Calendário Escolar aprovado, orientando as unidades escolares quanto à sua execução.
Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Rio das Antas (SC), 20 de Janeiro de 2026.
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Patrícia Bellozupko Zanetti
Presidente do Conselho Municipal de Educação – COMED
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Míriam Elise Neitzke
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes

