RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – COMED

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 20/01/2026

EMENTA

  • Dispõe sobre a apresentação, análise e aprovação do Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino de Rio das Antas – SC.

Integra da norma

Integra da Norma

RESOLUÇÃO COMED Nº 001/2026

Dispõe sobre a apresentação, análise e aprovação do Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino de Rio das Antas – SC.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DAS ANTAS – COMED, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente, pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 210 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente os artigos 23, 24 e 34, que tratam da organização da educação escolar, do calendário letivo e da carga horária mínima anual;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Educação para normatizar, acompanhar e deliberar sobre matérias de natureza educacional no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a apresentação do Calendário Escolar pela Secretaria Municipal de Educação de Rio das Antas – SC;

CONSIDERANDO a análise, discussão e deliberação do plenário deste Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º

Aprovar o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino de Rio das Antas – SC, referente ao ano letivo de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º

O Calendário Escolar aprovado assegura o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, conforme estabelece a legislação vigente.

Art. 3º

Integram o Calendário Escolar aprovado:

I – Período letivo e recessos escolares;

II – Feriados nacionais, estaduais e municipais;

III – Períodos destinados à formação continuada dos profissionais da educação;

IV – Avaliações, conselhos de classe e recuperação da aprendizagem;

V – Planejamento, reuniões pedagógicas e demais atividades escolares previstas.

Art. 4º

Eventuais ajustes no Calendário Escolar, motivados por situações excepcionais ou de interesse público, deverão ser devidamente justificados pela Secretaria Municipal de Educação e submetidos à apreciação deste Conselho Municipal de Educação.

Art. 5º

Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e garantir o cumprimento do Calendário Escolar aprovado, orientando as unidades escolares quanto à sua execução.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.

Rio das Antas (SC), 20 de Janeiro de 2026.

 

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Patrícia Bellozupko Zanetti

Presidente do Conselho Municipal de Educação – COMED

 

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Míriam Elise Neitzke

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes