PORTARIA Nº 453/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 17/12/2025
EMENTA
- Instaura Processo de Sanção de Empresa e Designa Comissão de Processo Administrativo de Sanção de Empresa
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 453/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Instaura Processo de Sanção de Empresa e Designa Comissão de Processo Administrativo de Sanção de Empresa
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conjuntamente com o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, e em especial pela Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao Decreto Municipal nº 44/2021 de 1º de abril de 2021:
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar o Processo Administrativo para sanção de empresas, para apurar possíveis infrações do Contrato Administrativo nº 43/2025, oriundo do Processo Licitatório nº 0037/2025 – PMRA na modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2025, com a possível aplicação das sanções previstas nas cláusulas dos instrumentos administrativos acima citados, bem como as possíveis aplicações das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, nos itens aplicáveis ao caso e Decreto Municipal nº 44/2021 de 1º de abril de 2021, todos capitulados pela Assessoria Jurídica da Administração Municipal.
Art. 2º – Notificar, após a publicação da presente portaria, a Empresa EXPRESSO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n.º 56.917.232/0001-63, neste ato representada por seu representante legal, Senhor (a) SUELI ALVES DA SILVA, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
Art. 3° – Designar a Comissão de Sanção de Empresas nomeada pela Portaria nº 262/2025, conforme estabelece o Art. 4º, §1 do Decreto 044/2021 de 1º de abril de 2021, para instruir o processo administrativo referente a empresa PAULISTANA DE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
- GILBERT DA SILVA (Presidente);
- ANDRESSA APARECIDA CORREIA
- ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN
Art. 4º – Estabelece o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, podendo ser prorrogado, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 17 de dezembro de 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
LUÍS AUGUSTO CADORE
Tributarista Fiscal – FG Secretário Municipal de Administração e Finanças

