PORTARIA N°169/2024 DE 18  DE  JUNHO DE 2024

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/06/2024

EMENTA

  • CONCEDE GOZO DE FÉRIAS E LICENCA PRÊMIO A SERVIDOR (ES).

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA N°169/2024 DE 18  DE  JUNHO DE 2024

CONCEDE GOZO DE FÉRIAS E LICENCA PRÊMIO A SERVIDOR (ES).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto nos artigos 102 e 105 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993, CONCEDE GOZO DE FÉRIAS E LICENÇA PREMIO  ao(s) servidor(es) municipal (is) abaixo relacionado (s), a ser gozada da seguinte forma:

 

 NOME DO(S) SERVIDOR(ES)      

PER. AQUISITIVO                   GOZO DE FÉRIAS
1)      GILMAR DIAS 02/02/2020 A 02/02/2021 24/06/2024 A 12/07/2024 -19 DIAS
2)      GILSON CRISTIANO GROLLI 11/02/2022 A 11/02/2023 14/06/2024 A 06/07/2024 -23 DIAS
3)      ANDRESSA APARECIDA CORREIA 04/02/2023 A 04/02/2024 04/06/2024 A 03/07/2024-30 DIAS
4)      VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 24/03/2023 A 24/03/2024 22/07/2024 A 05/08/2024-15 DIAS
5)      AGENOR RIBEIRO BORGES JUNIOR 22/04/2022 A 22/04/2023 10/06/2024 A 24/06/2024-15 DIAS
6)      SANDRA LUZIA ZUQUI 11/03/2023 A 11/03/2024 CONVERSÃO DE 10 DIAS EM ABONO PECUNIÁRIO
7)      RENAN CESAR SINGER 03/10/2022 A 03/10/2023 15/07/2024 A 19/07/2024- 05 DIAS

.

 

 NOME DO(S) SERVIDOR(ES)      

PER. AQUISITIVO                   GOZO DE LICENÇA PREMIO  
1.      GILSON CRISTIANO GROLLI 11/02/20219 A 11/02/2024 CONVERSAO 30 DIAS EM DINHEIRO – JUNHO 2024  
2.      ROMUALDO ALVES DA SILVA 01/06/2019 A 01/06/2024 CONVERSAO 30 DIAS  EM DINHEIRO – JUNHO 2024  
3.      ELIZANDRA PRIGOL FERREIRA 06/02/2012 A 06/02/2017 20/06/2024 A 18/08/2024-60 DIAS
  1. I) Quando o período de férias iniciar em um mês e terminar em outro, os valores relativos ao mesmo serão pagos no mês que terminar o gozo de férias.
  2. II) Determina que sejam feitas as anotações correspondentes na (s) ficha (s) funcional(is) do (s) referido (s) servidor (es).

RIO DAS ANTAS,18  DE JUNHO  DE 2024.

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

                    

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Finanças