PORTARIA N° 050/2025 DE 15  DE   JANEIRO  DE 2025

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 15/01/2025

EMENTA

  • CONCEDE GOZO DE FÉRIAS E LICENCA PREMIO A SERVIDOR (ES).

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

PORTARIA N° 050/2025 DE 15  DE   JANEIRO  DE 2025

CONCEDE GOZO DE FÉRIAS E LICENCA PREMIO A SERVIDOR (ES).

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto nos artigos 102 e 105 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993, CONCEDE GOZO DE FÉRIAS E LICENÇA PREMIO ao(s) servidor(es) municipal (is) abaixo relacionado (s), a ser gozada da seguinte forma:

 

 

 NOME DO(S) SERVIDOR(ES)      

PER. AQUISITIVO                   GOZO DE FÉRIAS
1.      GUIDO SEIDEL 15/05/2020 A 15/02/2021 20/01/2025 A 11/02/2025-23 DIAS
2.      IVORI RODRIGUES DE ARAUJO 02/03/2022 A 01/03/203 02/01/2025 A 01/02/2025-30 DIAS
3.      JUCELITO MARCIO DA SILVA 01/06/2023 A 01/06/2024 29/01/2025 A 12/02/2025-15 DIAS
4.      LOURDES KOPHAL KNECHT 17/03/2023 A 17/03/2024 20/01/2025 A 04/02/2025-20 DIAS
5.      LUCILENE ZAGER BONETTI 01/02/2023 A 01/03/2024 20/01/2025 A 31/01/2025-12 DIAS
6.      LUCIMAR PAVIANI LIRA 01/03/2024 A 01/03/2025 23/12/2024 A 21/01/2025-30 DIAS
7.      MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA 18/09/2023 A 18/09/2024 01/01/2025 A 12/01/2025-10 DIAS
8.      ROSELI MARIA MOREIRA DA SILVA 16/05/2024 A 16/05/2025 23/12/2024 A 21/01/2025-30 DIAS

 

 

 

 NOME DO(S) SERVIDOR(ES)      

PER. AQUISITIVO                   GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
1.      JULIANE CENCI 01/06/2023 A 01/06/2024 10/03/2025 A 26/04/2025-49 DIAS
  1. Quando o período de férias iniciar em um mês e terminar em outro, os valores relativos ao mesmo serão pagos no mês que terminar o gozo de férias.

 

  1. II) Determina que sejam feitas as anotações correspondentes na (s) ficha (s) funcional(is) do (s) referido (s) servidor (es).

RIO DAS ANTAS, 15  DE JANEIRO DE 2025.

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

LUÍS AUGUSTO CADORE

Tributarista Fiscal- FG

Secretário Municipal de Administração e Finanças