PORTARIA N° 034/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 02/02/2026

EMENTA

  • DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMAMENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO

Integra da Norma

PORTARIA N° 034/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMAMENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Ficam nomeados por prazo indeterminado os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo e estabelece função gratificada em percentual, conforme abaixo:

I – Membro Presidente: GILBERT DA SILVA, fazendo jus à gratificação por função em percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base de seu cargo efetivo;

II – Membro: IRIO DANIEL GAZO, fazendo jus à gratificação por função em percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base de seu cargo efetivo;

III – Membro: ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN, fazendo jus à gratificação por função em percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base de seu cargo efetivo;

 

Art.2º – A Comissão ora nomeada deverá tomar ciência e pleno conhecimento de todos os processos de sindicância e procedimentos administrativos disciplinares em andamento, com vistas à adequada continuidade, análise e conclusão dos trabalhos, observando os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

Art.3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fica revogada a Por n° 243/2025 de 10/05/2025 a partir do término da Licença maternidade concedida através da Portaria n°008/2026.

 

RIO DAS ANTAS, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUÍS AUGUSTO CADORE

Tributarista Fiscal – FG

Secretário Municipal de Administração e Finanças