PORTARIA N° 030/2024 DE 08  DE   JANEIRO  DE 2025

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 08/01/2025

EMENTA

  • CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDOR (ES).

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

PORTARIA N° 030/2025 DE 08  DE   JANEIRO  DE 2025

CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDOR (ES).

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto nos artigos 102 e 105 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993, CONCEDE GOZO DE FÉRIAS ao(s) servidor(es) municipal (is) abaixo relacionado (s), a ser gozada da seguinte forma:

 

 

 

 NOME DO(S) SERVIDOR(ES)      

PER. AQUISITIVO                   GOZO DE FÉRIAS
1.      JUAREZ ANTONIO RODRIGUES 01/03/2023 A 01/03/2024 01/01/2025 A 20/01/2025-20 DIAS
2.      DANIELA CORREA VARGAS 01/04/2024 A 01/04/2025 07/01/2025 A 22/01/2025-16 DIAS
3.      ANA LUCIA XAVIER 01/02/2024 A 31/01/2025 10/01/2025 A 08/02/2025-30 DIAS
4.      ROMUALDO ALVES DA SILVA 01/06/2021 A 01/06/2022

01/06/2022 A 01/06/2023

07/01/2025 A 28/01/2025-22 DIAS

29/01/2025 A 05/02/2025-08 DIAS

5.      JOSE ADILSON CARVALHO DOS SANTOS 10/03/2022 A 10/03/2023

10/03/2023 A 10/03/2024

02/01/2025 A 16/01/2025-15 DIAS

16/01/2025 A 01/02/2025-15 DIAS

6.      ROSA MARIA BITTENCOURT 21/01/2023 A 01/01/2024 13/01/2025 A 27/01/2025-15 DIAS
7.      DAIANA  FOSCHIERA 04/03/2024 A 04/03/2025 13/01/2025 A 28/01/2025-15 DIAS
8.      EVANDRO DANIEL DE OLIVEIRA 02/09/2022 A 02/09/2023

02/09/2023 A 02/09/2024

09/01/2025 A 20/01/2025-11 DIAS

21/01/2025 A 08/02/2025-19 DIAS

 

  1. Quando o período de férias iniciar em um mês e terminar em outro, os valores relativos ao mesmo serão pagos no mês que terminar o gozo de férias.

 

  1. II) Determina que sejam feitas as anotações correspondentes na (s) ficha (s) funcional(is) do (s) referido (s) servidor (es).

RIO DAS ANTAS, 08 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

LUÍS AUGUSTO CADORE

Tributarista Fiscal- FG

Secretário Municipal de Administração e Finanças