Decreto Executivo 74/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/07/2020

EMENTA

  • REVISÃO ANUAL DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

DECRETO Nº 74/2020, DE 24 DE JULHO DE 2020

REVISÃO ANUAL DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS.

 

                 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no § 1º e 2º do Art.39A da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores;

 

                                 DECRETA:

 

             Art.1º – Ficam estabelecidos APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, relativo ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-RPPS, de conformidade com a autorização contida no § 1º e 2º do Art.39A da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores, conforme abaixo demonstrado:

PLANILHA DE AMORTIZAÇÃO

 

ANO

Nº DE ANOS

13(TREZE) PARCELAS MENSAIS EM CADA ANO, COM VALORES  EM REAIS, A SEREM PAGAS EM CADA  MÊS DE COMPETÊNCIA DO ANO RESPECTIVO, SENDO QUE NO MÊS DE DEZEMBRO HAVERÁ A QUITAÇÃO DE DUAS PARCELAS.               

VALOR DA PARCELA ANUAL DO APORTE

EM REAIS A SER QUITADA ATÉ O FINAL DE CADA ANO.

2020

1

13 PARCELAS DE R$ 53.000,00

R$  689.000,00

2021

2

13 PARCELAS DE R$ 62.000,00

R$  806.000,00

2022

3

13 PARCELAS DE R$ 71.000,00

R$  923.000,00

2023

4

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2024

5

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2025

6

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2026

7

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2027

8

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2028

9

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2029

10

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2030

11

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2031

12

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2032

13

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2033

14

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2034

15

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2035

16

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2036

17

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2037

18

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2038

19

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2039

20

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2040

21

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2041

22

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2042

23

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2043

24

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2044

25

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2045

26

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2046

27

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2047

28

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2048

29

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

2049

30

1ª  PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38

R$1.004.839,95

 

 

 

 

Art.2º – O recolhimento do APORTE PERIÓDICO correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente por ocasião de seu vencimento, podendo o Poder Executivo a seu critério  antecipar o pagamento de parcelas.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 24 DE JULHO DE 2020.

                                            RONALDO DOMINGOS LOSS Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração