Decreto Executivo 65/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/07/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL. MUNIC.DE RIO DAS ANTAS – FASM POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº 65/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL. MUNIC.DE RIO DAS ANTAS – FASM POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.097 de 10/06/2020, enquadrável no § 2º do Art.4º da Lei nº 2.083, de 05/12/2019(LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$  400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS  DE RIO DAS ANTAS – FASM, conforme abaixo:

 

30 – FUNDO DE ASSIST.SOC.E MÉD.SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FASM

30.01 – FUNDO DE ASSIST.SOC.E MÉD.SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FASM

 

30.001.0008.244.0120.2025.3339000000.0300.000000– Aplicações Diretas (246)………………….R$  400.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: Fonte 0300 – Detalhamento 000000, da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS  DE RIO DAS ANTAS – FASM.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                         

RIO DAS ANTAS, 14 DE JULHO DE 2020.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças