Decreto Executivo 107/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 26/12/2006
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NAS FONTES ESPECÍFICADAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 107/2006, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NAS FONTES ESPECÍFICADAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 31.991,00 (TRINTA E UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS-SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………………………………..R$ 650,00
02.0204.04.122.0020.2004.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………………R$ 800,00
02.0204.06.181.0070.2011.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………………………………..R$ 100,00
02.0204.28.845.0000.0003.33904700.0100 – Obrigações Tributárias e Contributivas……………………………………….R$ 6.200,00
02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMECE
02.0205.12.364.0210.2022.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………………………………..R$ 1.100,00
02.0205.12.366.0230.2024.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………………………………..R$ 440,00
02.06 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SMSAS
02.0206.10.301.0160.2014.31901300.0102 – Obrigações Patronais………………………………………………………………..R$ 2.817,00
02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE-SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………………………………..R$ 2.000,00
02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS
02.0208.15.452.0280.2030.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica…………………………..R$ 2.689,00
02.0208.15.452.0280.2030.33903900.0117 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica…………………………R$ 15.195,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto, corre nos valores abaixo, por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício, da seguinte forma:
1 – Por conta do Excesso de Arrecadação da fonte (dest. de recurso – DR ) 0100……………………………..R$ 13.979,00
2 – Por conta do Excesso de Arrecadação da fonte (dest. de recurso – DR ) 0102……………………………….R$ 2.817,00
3 – Por conta do Excesso de Arrecadação da fonte (dest. de recurso – DR ) 0117……………………………..R$ 15.195,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secr. Mun. de Adm.e Finanças