Decreto Executivo 54/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 07/08/2006
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DA PREFEITURA PARA CONTRAPARTIDA AO CONVÊNIO Nº 42/MDS/2005
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 54/2006, DE 07 DE AGOSTO DE 2006
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DA PREFEITURA PARA CONTRAPARTIDA AO CONVÊNIO Nº 42/MDS/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005 e demais normas que regulam a matéria, inclusive instrução do TCE;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) para a(s) dotação(ções) do orçamento vigente do FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS- FUMAS, conforme abaixo:
20 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS
20.01 – FUNDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS
20.2001.08.242.0090.2202.33903000.3100 – Material de Consumo………………………………………..R$ 450,00
Parágrafo Único: Este crédito se destina a contrapartida municipal relativa ao Convênio nº 42/MDS/2005, firmado com o Minist. de Desenv.Social e Combate a Fome.
Art.2º – O Crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto, corre no mesmo valor, por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, demonstrado no Balanço Patrimonial da Prefeitura.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 07 DE AGOSTO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr.Mun.de Adm. e Finanças