Decreto Executivo 43/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 05/07/2006

EMENTA

  • MODIFICA SISTEMÁTICA,DESIGNA DIVERSOS RESPONSÁVEIS PELA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A RESPEITO.

Integra da Norma

DECRETO N° 43/2006, DE 05  DE  JULHO DE 2006.

MODIFICA SISTEMÁTICA,DESIGNA DIVERSOS RESPONSÁVEIS PELA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A RESPEITO.

          

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, usando  das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 102, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal  e tendo em vista alterar a sistemática da liquidação da despesa; 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º – Fica alterada a sistemática referente a fase da LIQUIDAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA MUNICIPAL, passando a contar 10/07/2006, a ser da seguinte forma:

 

I – As despesas serão liquidadas por Unidades Orçamentárias conforme constante de listagem abaixo;

II –  Os responsáveis pela liquidação, após a verificação e aceitação de  mercadorias, serviços e obras, assinarão declaração na forma exigida nos empenhos ordinários, nos processamentos de empenhos estimativos e globais e em todos os documentos de despesa, quando da despesa orçamentária e apenas nos documentos de despesa quando tratar-se de despesa extra-orçamentária, sendo que nos locais onde não estejam impressos serão apostos carimbos com preenchimento e assinatura nos locais próprios;

 

III – Quando constatada alguma irregularidade  na fase de liquidação, os responsáveis deverão tomar as providências cabíveis para sanar a situação antes de emitir a declaração constante do item II tendo em vista o resguardo do patrimônio público, respondendo solidariamente a qualquer tempo, na forma da lei por declarações citadas no mesmo  item que não estejam condizentes com a realidade;

 

IV – Os responsáveis relativamente aos itens I e II são os constantes da listagem abaixo, sendo que  nos casos de ausências legais desses por motivo de férias, viagens a trabalho e outras situações, no período dessas ocorrências ficam substituídos pelo Secretário Mun. de Administração e Finanças ou pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças.

 

LISTA DE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E RESPONSÁVEIS NAS UG-PREFEITURA E FUNDOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

RESPONSAVEIS PELA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

CÂMARA DE VEREADORES

Ademir Antonio Ferrarin

GABINETE DO PREFEITO

Ademir Antonio Ferrarin

GABINETE DO VICE-PREFEITO

Ademir Antonio Ferrarin

CONTROLE INTERNO

Claudete I.B.Stolz

SECRET.MUN.DEADMIN.E FINANÇAS-SMAF

 

Ademir Antonio Ferrarin

SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES – SMECE

Odete Teresinha Weiss

SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMSAS

Lúcia Maia Brancher

SECRET.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE-SMAMA

Reinaldo Scolaro

SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS

Luiz Antonio Cattani

SECRETARIA MUN.DE DESENV.IND.COMERCIO E TURISMO-SMITUR

 

 

Luiz Antonio Bigarella

FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

 

Lúcia Maia Brancher

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉD.DOS SERV.PÚBL.MUNIC.DE RIO DAS ANTAS – FASM

 

 

Lúcia Maia Brancher

FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUNIC.DE RIO DAS ANTAS – FUP

 

 

Teresinha Salete Tenconi

FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FIAM

 

Lúcia Maia Brancher

FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUN. DE RIO DAS ANTAS

 

Luiz Antonio Bigarella

TODAS – Ausências Legais item IV do Art.1º deste Decreto.

 

Ademir Antonio Ferrarin ou Ademir Zanetti

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10/07/2006,  revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                    RIO DAS ANTAS, 05  DE JULHO DE 2006

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

                               Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret. Mun. de Adm. e Finanças