Decreto Executivo 43/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 05/07/2006
EMENTA
- MODIFICA SISTEMÁTICA,DESIGNA DIVERSOS RESPONSÁVEIS PELA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A RESPEITO.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 43/2006, DE 05 DE JULHO DE 2006.
MODIFICA SISTEMÁTICA,DESIGNA DIVERSOS RESPONSÁVEIS PELA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A RESPEITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, usando das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 102, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista alterar a sistemática da liquidação da despesa;
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterada a sistemática referente a fase da LIQUIDAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA MUNICIPAL, passando a contar 10/07/2006, a ser da seguinte forma:
I – As despesas serão liquidadas por Unidades Orçamentárias conforme constante de listagem abaixo;
II – Os responsáveis pela liquidação, após a verificação e aceitação de mercadorias, serviços e obras, assinarão declaração na forma exigida nos empenhos ordinários, nos processamentos de empenhos estimativos e globais e em todos os documentos de despesa, quando da despesa orçamentária e apenas nos documentos de despesa quando tratar-se de despesa extra-orçamentária, sendo que nos locais onde não estejam impressos serão apostos carimbos com preenchimento e assinatura nos locais próprios;
III – Quando constatada alguma irregularidade na fase de liquidação, os responsáveis deverão tomar as providências cabíveis para sanar a situação antes de emitir a declaração constante do item II tendo em vista o resguardo do patrimônio público, respondendo solidariamente a qualquer tempo, na forma da lei por declarações citadas no mesmo item que não estejam condizentes com a realidade;
IV – Os responsáveis relativamente aos itens I e II são os constantes da listagem abaixo, sendo que nos casos de ausências legais desses por motivo de férias, viagens a trabalho e outras situações, no período dessas ocorrências ficam substituídos pelo Secretário Mun. de Administração e Finanças ou pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças.
LISTA DE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E RESPONSÁVEIS NAS UG-PREFEITURA E FUNDOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
RESPONSAVEIS PELA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA |
CÂMARA DE VEREADORES |
Ademir Antonio Ferrarin |
GABINETE DO PREFEITO |
Ademir Antonio Ferrarin |
GABINETE DO VICE-PREFEITO |
Ademir Antonio Ferrarin |
CONTROLE INTERNO |
Claudete I.B.Stolz |
SECRET.MUN.DEADMIN.E FINANÇAS-SMAF |
Ademir Antonio Ferrarin |
SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES – SMECE |
Odete Teresinha Weiss |
SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMSAS |
Lúcia Maia Brancher |
SECRET.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE-SMAMA |
Reinaldo Scolaro |
SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS |
Luiz Antonio Cattani |
SECRETARIA MUN.DE DESENV.IND.COMERCIO E TURISMO-SMITUR |
Luiz Antonio Bigarella |
FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS |
Lúcia Maia Brancher |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉD.DOS SERV.PÚBL.MUNIC.DE RIO DAS ANTAS – FASM |
Lúcia Maia Brancher |
FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUNIC.DE RIO DAS ANTAS – FUP |
Teresinha Salete Tenconi |
FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FIAM |
Lúcia Maia Brancher |
FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUN. DE RIO DAS ANTAS |
Luiz Antonio Bigarella |
TODAS – Ausências Legais item IV do Art.1º deste Decreto. |
Ademir Antonio Ferrarin ou Ademir Zanetti |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10/07/2006, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 05 DE JULHO DE 2006
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret. Mun. de Adm. e Finanças