Resolução Executiva T.F.001-20-PMRA-APAE/2020

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/03/2020

EMENTA

  • PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO DAS ANTAS – SC (APAE).

Integra da Norma

 

TERMO DE FOMENTO N.º 002/2020 – PMRA- APAE

 

PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO DAS ANTAS – SC (APAE).

 

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 83.074.294/0001-23, tendo como órgão representativo o UG – Prefeitura Municipal de Rio das Antas, situado na Rua do Comércio, nº 780, Centro, em Rio das Antas – SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal RONALDO DOMINGOS LOSS, brasileiro, casado, devidamente inscrito no CPF sob n.º 536.769.559-00, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO DAS ANTAS – SC, entidade de utilidade pública, através da Lei Municipal nº 715/90, inscrita no CNPJ sob nº 78.497.005/0001-69, com sede na Rua Paulino Ferreira de Andrade, s/n, em Rio das Antas – SC, neste ato representada por seu Presidente, Sr. PAULO CESAR HECKEL, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob nº 848.785.339-00 e CI sob nº 2.112.008, residente e domiciliado à Linha Santo Antonio, interior, Rio das Antas – SC, doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, inexigindo a correspondente realização de Chamamento Público, consoante previsão contida nos arts. 30, 31 e 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterado pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, bem como no que couber a Lei Municipal n.º 2.072 de 04 de outubro de 2019 (LDO/2020), Decreto Municipal n.º 16/2017 e Decreto Municipal n.º 10/2020, de 24 de janeiro de 2020 e demais legislações atinentes a matéria, bem como a Lei Municipal n.º 2.090 de 02 de março de 2020, conforme cláusulas e condições que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 O presente Termo de Fomento, decorrente de processo de Inexigibilidade de Chamamento Público, instruído no competente com o Ofício de n.º 002/2020 (e documentos que o acompanham) recebidos “em mãos” pelo Prefeito Municipal, tem por objeto a colaboração institucional da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO DAS ANTAS – SC, com a finalidade de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Rio das Antas e a entidade, mediante transferência de recursos financeiros, repasse (fomento) na modalidade de subvenção social, com vistas ao provimento de custeio dos serviços mantidos pela Proponente e aquisição de materiais em geral, objetivando desde já a garantia da cidadania e dos direitos fundamentais dos munícipes Rio Antenses portadores de necessidades especiais. Assim, auxiliar na realização do atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência intelectual e múltipla que não puderem se beneficiar pela inclusão em classes comuns do ensino regular e atuar sobre as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades, conforme Plano de Trabalho em anexo, devidamente aprovado pela Comissão de Análise e Aprovação de Planos de Trabalho, constituindo parte integrante do presente Termo, como se nele estivesse transcrito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO:

 2.1 O presente Termo de Fomento terá como Gestor da PROPONENTE a Sr. PAULO CESAR HECKEL, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob nº 848.785.339-00 e CI sob nº 2.112.008, que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.

2.2 O CONCEDENTE designará, através de Portaria o gestor da presente parceria, devendo constar expressamente na mesma os dados para a identificação do instrumento firmado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS:

I – SÃO OBRIGAÇES DA CONCEDENTE (MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS-SC):

3.1 Fornecer os recursos para a execução do objeto;

3.2 Acompanhar a fiscalização e a execução deste termo;

3.3 Elaborar relatório técnico de monitoramento e avaliação;

3.4 Transferir os recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso Financeiro contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela PREPONENTE, até o dia 10 (dez) de cada mês, excepcionalmente para o mês de início da parceria a primeira parcela será repassada assim que decorrido o prazo de publicação do Termo de Fomento e da Justificativa de Inexigibilidade;

3.5 Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, incluindo:

3.5.1 Apreciar a prestação de contas apresentada pela PROPONENTE;

3.5.2 Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da PROPONENTE pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

3.5.3 Comunicar formalmente à PROPONENTE qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo;

3.5.4 Dar publicidade ao presente Termo de Fomento através da publicação no Diário Oficial do Município;

3.5.5 Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à PROPONENTE quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo, tais como:

a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas;

b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no Plano de Trabalho;

c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.

d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.

3.5.6 Para fins de interpretação do item 3.5.5 entende-se por:

  a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento posterior.

  b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a PROPONENTE, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.

  c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.

3.5.7 Elaborar parecer sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei n. 13.019/2014.

 

II – SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE (APAE):

3.6 Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento;

3.7 Prestar informação e esclarecimento sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;

3.8 Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;

3.9 Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;

3.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e o adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou a restituição à sua execução e manter os comprovantes arquivados.

3.11 Divulgar este Termo de Fomento em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas redes e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: Identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, data da assinatura, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal 12.527/2011.

3.12 Fazer as prestações de contas parciais de cada parcela liberada, nos termos da Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Santa Catarina IN TC n.14/2012 e do Decreto 16/2017, e alterações posteriores, com a comprovação exata da aplicação da parcela liberada.

3.13 Fazer a prestação de contas finais nos termos da Lei n.º 13.019/2014, para comprovar o efetivo cumprimento do objeto pactuado.

3.14 Manter cópia em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, dos documentos que compõem as prestações de contas.

3.15 Não praticar desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração pública nas contratações e nos demais atos praticados na execução deste Termo de Fomento e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;

3.16 Não utilizar os recursos para pagamento de despesas realizadas em data anterior ao presente instrumento ou serviços e/ou materiais que contrariem o Plano de Trabalho, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;

3.17 Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;

3.18 Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais ou recibos (RPA), com a devida certificação do recebimento do material, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações;

3.19 Aplicar os recursos repassados no objeto constante exclusivamente no objeto pactuado;

3.20 Comprovar a existência de Conta Bancária específica e exclusiva, em banco oficial, para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta.

3.21 Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição para a execução do objeto;

3.22 Ressarcir os cofres públicos dos saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 30 (trinta) dias do encerramento do presente termo;

3.23 Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;

3.24 Efetuar cotação de pesquisa de preço, conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços;

3.25 Manter-se adimplente com a Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho;

3.26 Comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pelo PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto;

3.27 Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do Serviço, sem nenhuma responsabilidade da CONCEDENTE.

3.28. São compromissos da PROPONENTE:

a)     Desenvolver os serviços de educação especial e serviços de assistência social destinados às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, conforme previsão contida no objeto pactuado, atendendo e desempenhando as ações conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente termo;

b)     Dispor de corpo técnico necessário, assegurando os serviços da Educação Especial em Estimulação Precoce, Serviço de Atendimento Específico, Serviço Pedagógico Específico, Serviço Pedagógico Específico/TEA, Oficina, Atendimentos Reabilitatórios, assim como a efetivação da Política de Assistência Social, por meio de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, aos alunos matriculados e atendidos previstos no Plano de Trabalho;

c)     Atender às necessidades dos alunos da educação especial que frequentam os serviços oferecidos pela APAE;

d)     Executar programas educacionais que favoreçam o  desenvolvimento cognitivo, psicomotor e social dos alunos;

e)     Realizar serviços de atendimento à pessoa com deficiência conforme preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais ao público alvo e sua família, atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para os resultados previstos;

f)      Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços e execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social;

g)     Encaminhar os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção nas classes comuns da rede regular de ensino.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:

4.1 Para a execução das atividades prevista neste Termo de Fomento, a CONCEDENTE transferirá a PROPONENTE, de acordo com o Cronograma de Execução, no exercício de 2020 até o valor de R$ 78.229,40 (setenta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos). As parcelas vencidas quando da assinatura do presente termo serão  repassadas assim que decorrido o prazo de publicação do Termo de Fomento e da Justificativa de Inexigibilidade.

4.2 As partes reconhecem que, caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas da Lei de Responsabilidade Fiscal o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente executividade.

 

CLÁUSULA QUINTA– DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS:

5.1 Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados a conta específica de titularidade da PROPONENTE, vinculada ao objeto, AGÊNCIA 5219-1, BANCO DO BRASIL, CONTA CORRENTE 6.714-8.

5.2 Os recursos depositados na conta bancária específica, se não empregados no prazo de 30 (trinta) dias deverão ser obrigatoriamente aplicados: em caderneta de poupança; em fundo de aplicação financeira a curto prazo; ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública.

5.3Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa jurídica, vedado usar cheques para saques ou quaisquer pagamentos durante a vigência do presente Instrumento, exclusivamente para atender os casos previstos no §2, art. 53 da Lei n.º 13.019/2014.

5.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 5.2  poderão ser utilizados pela PROPONENTE desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.

5.5 A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos;

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:

6.1 O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:

7.1 O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.

7.2 Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constata pela CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreções de informação em qualquer documento apresentado.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

8.1 Prestar contas de forma parcial, até 30 (trinta) dias, após cada parcela repassada, conforme orientações da Instrução Normativa n.º 14/2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e Decreto Municipal n. 16/2017, incluído Relatório Circunstanciado que permita avaliar o andamento e cumprimento do objeto pactuado;

8.2 Prestação de Contas integral e final, até 60 (sessenta) dias do término da vigência do Termo de Fomento, segundo a Lei n.º 13.019/2014 e de acordo com critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto;

8.3 A CONCEDENTE emitira no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento da prestação de contas final Parecer sobre a regularidade da prestação de contas;

8.4 A CONCEDENTE ressalva o direito de solicitar informações complementares sempre que necessário, para elucidar o conteúdo das prestações de contas.

8.5 Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial visando à apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, no caso de irregularidade na prestação de contas do presente Termo de Fomento.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS:

9.1 A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente deste a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:

a)     Inexecução do objeto;

b)     Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;

c)     Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.

9.2 A PROPONENTE compromete-se ainda a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente aos rendimentos de aplicações no mercado financeiro, quando não comprovado o seu emprego na consecução do objeto pactuado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

10.1 As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão por conta da dotação orçamentária referente ao exercício de 2020:

 

Órgão: 02- PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA.

Unidade Orçamentária: 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

Ação/Atividade: 2.055 – Transferência de Recursos a APAE MEU RECANTO

Conta: 02.005.0012.0367.0230.2055.333500000000000.01000000

Modalidade de Aplicação: TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Fonte: 00 – Recursos Ordinários

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES:

11.1 O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

11.2 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da legislação vigente, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à PROPONENTE as sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PROIBIÇÕES E VEDAÇÕES:

12.1 A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;

12.2 A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência;

12.3 A realização de despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

12.4 A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente Termo de Fomento;

12.5 Realizar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;

12.6 Transferir os recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;

12.7 Retirar recursos da conta bancária com fins alheios a aplicação de recursos na consecução do objeto pactua neste Termo de Fomento;

12.8 Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens ou serviços) estabelecidos no Plano de Trabalho;

12.9 Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo CONCEDENTE;

12.10 A realização de despesas com:

a)     Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes ao pagamento ou recolhimentos fora dos prazos;

b)     Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

c)     Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13.019/2014;

d)     Obras que caracterizam a ampliação de área construída ou instalação de novas estruturas físicas;

e)     Pagamento de despesas bancárias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:

13.1 Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificações no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.

13.1.1 Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento, ficando vedada a alteração total do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:

14.1 Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Lei Municipal n.º 2.090, de 02 de março de 2020, bem como no que couber a Lei Municipal n.º 2.072 de 04 de outubro de 2019 (LDO/2020), no Decreto Municipal nº 16/2017 de 30 de março de 2017, e demais legislações atinentes a matéria, inclusive o Decreto Municipal n.º 10/2020 de 24 de janeiro de 2020.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO DE ELEIÇÃO:

15.1 Os partícipes elegem o Foro da comarca de Caçador – SC, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.

 

E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em  03(três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.

 

Rio das Antas – SC, 11 de março de 2020.

 

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

GUSTAVO L.ZAMPRONIO

Assessor Jurídico Município de Rio das Antas – SC.

OAB/SC 20.815

 

PAULO CESAR HECKEL

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO DAS ANTAS-SC

Presidente

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

_____________________________                                            ________________________

ADILSON ANTÔNIO DAGNONI                                               WOLNY WAGNER

CPF N.º 141.309.989-00                                                                CPF N.º 384.623.549-00