Decreto Executivo 36/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 25/06/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

DECRETO N° 36/2007, DE 25 DE JUNHO DE 2007.

AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e  a  Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;

 

                              DECRETA:  

 

Art.1º Fica aprovado o desmembramento de uma área de terra urbana medindo 680,00m² (Seiscentos e oitenta metros quadrados), conforme o Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, matrícula nº12138, constituído pelo lote nº 4 da Quadra G-1 do Perímetro Urbano com o nome de Bairro Gramado, na Sede da Linha Gramado no Distrito de Ipoméia neste Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei nº 1. 365, de 10 de Julho de 2006, que Institue o Perímetro Urbano com o nome de Bairro Gramados, requerido pelo  Senhor Primo João Faita, CPF nº 134.748.629-91, da seguinte forma:

Área a desmembrar: 680,00 m²

Área absorvida pela SC 303: 555, 00 m².

Área Ribeira de Preservação Permanente: 110,00m²

Área Encontrada: 1.345,00 m²

Área Total da Matrícula nº 12.138: 1.560,00 m²

 

Art.2º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, 25 de Junho de 2007.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em Livro Próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ZANETTI

Dir.Dpto de Adm. e Finanças