Decreto Executivo 09/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 15/02/2007
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 09/2007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 8.300,00 (OITO MIL E TREZENTOS REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………R$ 2.000,00
02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….R$ 4.000,00
02.0204.04.123.0030.2006.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….R$ 1.300,00
02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMECE
02.0205.12.365.0220.2023.33903000.0101 – Material de Consumo…………………………………………R$ 1.000,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), resultante de anulação (ções) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….R$ 2.000,00
02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente……………………R$ 4.000,00
02.0204.04.123.0030.2006.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente……………………R$ 1.300,00
02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMECE
02.0205.12.365.0220.2023.44905200.0101 – Equipamento e Material Permanente……………………R$ 1.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr.Mun.de Adm. e Finanças