Decreto Executivo 03/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 31/01/2007

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE JORNADA DE TRABALHO NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS .

Integra da Norma

 

 

DECRETO N° 03/2007, DE 31 DE JANEIRO DE 2007

DISPÕE SOBRE JORNADA DE TRABALHO NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS .

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no art. 208, da Lei Complementar n° 03, de 30/09/1993;

Considerando ainda os estudos realizados no sentido de se atingir os fins, com o menor impacto negativo possível no atendimento aos munícipes;

 

DECRETA:

 

Art. 1° –  A JORNADA DE TRABALHO dos servidores municipais vinculados ao Gabinete do Prefeito e a  Secretaria Municipal de Administração e Finanças , será de 40H00 semanais ou  08(oito) horas diárias, de Segunda a Sexta-feira, exceto feriados ou pontos facultativos, no período matutino das 8H00 às 12H00 e no vespertino das 13H30 às 17H30,  ressalvados os casos citados no art.2º.

 

Art. 2° –  Mediante solicitação por escrito de servidor(a) estudante que estiver cursando ensino médio ou superior em outro município da região, fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças autorizada a conceder que no período vespertino a jornada destes seja das 13H15 às 17H15.

   

Art.3° – O expediente ao público nas repartições se dará nos dias e horários citados  no art.1º ,  sem a ressalva do art.2º deste decreto.

 

Art.4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2007.

 

Art.5º – Fica revogado o Decreto nº 08/2001, de 05/02/2001 e demais disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 31 DE JANEIRO  DE 2007.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secr.Mun.de Adm. e Finanças