Decreto Executivo 58/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 09/09/2008
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS-FUMAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO Nº 58/2008, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS-FUMAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 4.950,00 (Quatro mil novecentos e cinquenta reais) a(s) dotação(ões) do orçamento vigente do FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:
20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.2001.08.241.0080.2201.31901100.0100.000000 – Vctos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil….R$ 2.500,00
20.2001.08.244.0120.2205.33904800.0100.000000 – Outr.Aux.Fin.a Pessoas Físicas ……………R$ 2.450,00
Art.2º Por conta do recurso de R$ 4.950,00 (Quatro mil novecentos e cinquenta reais), resultante da anulação(ões) de dotação(ões), constantes no art.1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ões) do orçamento vigente do FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:
20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.2001.08.241.0080.2201.33903000.0100.000000 – Material de Consumo……………………………R$ 2.500,00
20.2001.08.244.0120.2205.33903200.0100.000000 – Material de Distribuição Gratuita…………..R$ 2.450,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE SETEMBRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN
Secret.Munic.de Adm. e Finanças