Decreto Executivo 137/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 18/12/2009

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S)QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 137/2009, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S)QUE ESPECIFICA.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.480, de 23/12/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

         

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 14.205,00 (QUATORZE MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS) para a(s) dotação (oes) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA                                                             

 

Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTES – SMECE            

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

02.0205.10.306.0250.2058.33903200.0115.000051

Material de Distribuição Gratuita

63

1.310,00

02.0205.12.361.0190.2043.31901300.0118.000000

Obrigações Patronais

81

       770,00

 

Unidade Orçamentária: 02.06 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL – SMSAS

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

02.0206.09.271.0140.2029.31901300.0192.000032

Obrigações Patronais

144

12.125,00

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre por conta EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO, no orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

Fonte

Detalhamento

Valor R$

0115 – 15=Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE

000051 – Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

1.310,00

0118 – Transferências do FUNDEB/FUNDEF.

000000 – Sem detalhamento  da destinação de recursos

770,00

0192 – 92 = Alienação de Bens

000032 – Alienação de bens destinados a outros programas.

12.125,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ISRAEL MONTEIRO

Secret.Munic.de Adm. e Finanças