Decreto Executivo 49/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/07/2009
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NAS FONTES E DETALHAMENTOS ESPECÍFICOS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO Nº 49/2009, DE 09 DE JULHO DE 2009
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NAS FONTES E DETALHAMENTOS ESPECÍFICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.508, de 09/07/2009, em especial o art.3º; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito especial no orçamento para 2009 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, valor de R$ 73.671,00(setenta e três mil, seiscentos e setenta e um reais), sendo R$ 69.871,00 para propiciar a realização de despesas com o transporte escolar de alunos do Ensino Médio e R$ 3.800,00 para propiciar a realização de despesas com o transporte escolar de alunos da educação infantil, na unidade orçamentária abaixo, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.362.0200.2133.33903900.0115.000052 – Outros Serviços de Terceiros – Pes.Jurídica………………….R$ 12.500,00
02.0205.12.362.0200.2133.33903900.0122.000055 – Outros Serviços de Terceiros – Pes.Jurídica………………….R$ 57.371,00
02.0205.12.365.0220.2134.33903900.0115.000052 – Outros Serviços de Terceiros – Pés.Jurídica………………….R$ 3.800,00
Art.2º – O crédito autorizado no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ R$ 73.671,00 (setenta e três mil e seiscentos e setenta e um reais) por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, na seguintes fontes:
15 – Transferência de Recursos do FNDE, Detalhamento 000052 – Transporte Escolar PNATE(Ensino Médio) R$ 12.500,00;
15 – Transferência de Recursos do FNDE, Detalhamento 000052 – Transporte Escolar PNATE(Educação Infantil) R$ 3.800,00;
22 – Transferência de Convênios Educação, Detalhamento 000055 – Transferências de Convênios do Estado(Transporte Escolar do Ensino Médio) R$ 57.371,00.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE JULHO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secr.Mun. de Adm. e Finanças