Decreto Executivo 48/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/07/2009
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DE DE RECURSO DE ANULAÇÃO QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO Nº 48/2009, DE 09 DE JULHO DE 2009
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DE DE RECURSO DE ANULAÇÃO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.507, de 09/07/2009, em especial o art.3º; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito especial no orçamento para 2009 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 28.700,00(vinte e oito mil e setecentos reais), para propiciar a realização de despesas com amortização e juros e encargos relativos a operação de crédito destinada a manutenção e desenvolvimento do ensino, na unidade orçamentária abaixo, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2131.46907100.0101.000000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado…………………….R$19.200,00
02.0205.12.361.0190.2132.32902100.0101.000000 – Juros sobre a Dívida por Contrato………………………………….R$9.500,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre no valor de R$ 28.700,00(VINTE E OITO MIL E SETECENTOS REAIS) por conta de ANULAÇÃO da dotação do Orçamento Vigente da UG-PREF.MUN. DE RIO DAS ANTAS abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2042.33903200.0101.000000 – Material de Distribuição Gratuita……………………………….R$ 28.700,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE JULHO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secr.Mun. de Adm. e Finanças