Decreto Executivo 38/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/06/2009
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 38/2009, DE 09 DE JUNHO DE 2009.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.480, de 23/12/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43, todos da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
02.0201.04.122.0020.2002.33903900.0100.000000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
15 |
1.000,00 |
Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
02.0207.20.606.0330.2081.44905200.0100.000000 |
Equipamento e Material Permanente |
160 |
1.500,00 |
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
02.0208.15.452.0270.2062.33903000.0100.000000 |
Material de Consumo |
170 |
4.000,00 |
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), resultante de anulação (ções) de dotação (cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
02.0201.04.122.0020.2002.33903000.0100.000000 |
Material de Consumo |
12 |
1.000,00 |
Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
02.0207.20.606.0330.2081.33903900.0100.000000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
158 |
1.500,00 |
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
02.0208.15.452.0270.2062.33903600.0100.000000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
171 |
1.000,00 |
02.0208.15.452.0270.2062.33903900.0100.000000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
172 |
3.000,00 |
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE JUNHO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secr.Mun. de Adm. e Finanças