Decreto Executivo 35/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/06/2009

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DE DE RECURSO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESPECÍFICO E DE ANULAÇÃO .

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 35/2009, DE 04 DE JUNHO DE 2009

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DE DE RECURSO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESPECÍFICO E DE ANULAÇÃO .

                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.499, de 04/06/2009,  estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

    Art.1º – Fica aberto um crédito  suplementar ,  no  orçamento  da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de    R$ 265.800,00 ( DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS),  conforme abaixo:

Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.26.782.0410.1106.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente …………………………..R$ 45.800,00

02.0208.26.782.0410.1106.44905200.0124.000055  – Equipamentos e Material Permanente …………………………R$ 220.000,00

 

Parágrafo Único: O recurso da fonte 0124.000055 – Refere-se ao Convênio nº 06335/2009-5 para aquisição de um equipamento pesado.

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá em :

 

A)R$ 220.000,00(duzentos e vinte mil reais) por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no corrente exercício decorrente do recurso específico do Convênio nº 06335/2009-5, fonte 0124.000055, firmado com o Governo Estadual;

B)R$ 45.800,00(quarenta e cinco mil e oitocentos reais) por conta de ANULAÇÕES em dotações do Orçamento Vigente da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, mediante Decreto do Poder Executivo, conforme abaixo:

 
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.03 – CONTROLE INTERNO

02.0203.04.124.0060.2013.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes.Civil…………………….R$ 5.800,00

Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2062.33903000.0100.000000 – Material de Consumo……………………………………………………R$10.000,00

02.0208.26.782.0410.2104.33903000.0100.000000 – Material de Consumo……………………………………………………R$30.000,00

 

               Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                  RIO DAS ANTAS, 04 DE JUNHO DE 2009.

 

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                     ISRAEL MONTEIRO

                                                                            Secr.Mun. de Adm. e Finanças