Decreto Executivo 29/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 12/05/2009
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO Nº 29/2009, DE 12 DE MAIO DE 2009
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.480, de 23/12/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 98.339,25 (Noventa e oito mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos) a(s) dotação(ões) do orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS.
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS.
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
10.1001.10.301.0160.2033.31900400.0114.000008 |
Contratação por Tempo Determinado |
01 |
98.339,25
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Art.2º Por conta do recurso de R$ 98.339,25 (Noventa e oito mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), resultante da anulação(ões) de dotação(ões), constantes no art.1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ões) do orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS
10.01 – FUNDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
10.1001.10.301.0160.2033.33903000.0114.000008 |
Meterial de Consumo |
9 |
80.000,00
|
10.1001.10.301.0160.2033.33903900.0114.000008 |
Outro Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica |
12 |
18.339,25
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Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 12 DE MAIO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm. e Finanças