Decreto Executivo 23/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/04/2009

EMENTA

  • INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO MUNICIPAL

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 23/2009, DE 03 DE ABRIL DE 2009.

INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO MUNICIPAL

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, usando da competência que lhe confere o art.102, item VII da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e tendo em vista a autorização contida no § 1º do art.13 da LEI COMPLEMENTAR Nº 01, de 03/05/1991;

 

                             DECRETA:

 

                  Art.1ºEste decreto  dispõe  sobre a      Criação do Conselho Gestor do Telecentro

Comunitário do Município de RIO DAS ANTAS – SC e estabelece normas gerais em conformidade com o dispositivo no Termo de Doação com Encargos, celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério das Comunicações e o Município de RIO DAS ANTAS – SC,  através do processo nº. 53000.051102/2007.

 

                Art. 2ºO Telecentro Comunitário é um espaço público provido de computadores conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas atividades, por meio do uso das TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão digital e social das comunidades atendidas.

 

                Art. 3ºO Conselho Gestor do município de RIO DAS ANTAS-SC tem a função de acompanhar e observar as atividades realizadas e sugerir melhorias na organização e utilização da unidade.

 

Da Finalidade do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário

 

               Art. 4ºA finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de funcionamento e uso do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da cidadania e dando ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e economicamente.

 

               Art. 5º- O Conselho é composto da seguinte forma:

 

MEMBRO(S) DA  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

CASSIANE LOSS – TITULAR

ROSILDA DE FÁTIMA MAXINSK WITTE – TITULAR

SANDRA BEATRIZ WILLWOCK LUSSI – SUPLENTE

ELIZANDRA PRIGOL FERREIRA – SUPLENTE

 

MEMBRO(S) DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

 

MARGOT IRENE VON HEDE – TITULAR

ANA LUCIA XAVIER – SUPLENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MEMBRO(S) DA ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS (BOMBEIROS)

 

CLAUDEMIR MACHADO – TITULAR

PATRICIA ISABEL DA SILVA – SUPLENTE

 

MEMBRO(S) DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES MUNICIPAIS

 

ANA MARIA FERREIRA – TITULAR

KARIN LAUTENSCHLAGER – SUPLENTE

 

        Art.6º )  O período de mandato como membros do Conselho Gestor será por 02(dois) anos, permitida a recondução por igual período.

 

      Art.7º) A participação  na Comissão instituída nos termos deste decreto não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

 

      Art.8º – O regimento Interno do Conselho Gestor, será composto pelos membros do Conselho no prazo de 90(noventa)  e encaminhado ao Poder executivo para a aprovação.

 

          Art.9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 03 DE ABRIL DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

            ISRAEL MONTEIRO

Secr.Mun. de Adm. e Finanças