Decreto Executivo 23/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/04/2009
EMENTA
- INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO MUNICIPAL
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 23/2009, DE 03 DE ABRIL DE 2009.
INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, usando da competência que lhe confere o art.102, item VII da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e tendo em vista a autorização contida no § 1º do art.13 da LEI COMPLEMENTAR Nº 01, de 03/05/1991;
DECRETA:
Art.1ºEste decreto dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor do Telecentro
Comunitário do Município de RIO DAS ANTAS – SC e estabelece normas gerais em conformidade com o dispositivo no Termo de Doação com Encargos, celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério das Comunicações e o Município de RIO DAS ANTAS – SC, através do processo nº. 53000.051102/2007.
Art. 2ºO Telecentro Comunitário é um espaço público provido de computadores conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas atividades, por meio do uso das TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão digital e social das comunidades atendidas.
Art. 3ºO Conselho Gestor do município de RIO DAS ANTAS-SC tem a função de acompanhar e observar as atividades realizadas e sugerir melhorias na organização e utilização da unidade.
Da Finalidade do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Art. 4ºA finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de funcionamento e uso do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da cidadania e dando ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e economicamente.
Art. 5º- O Conselho é composto da seguinte forma:
MEMBRO(S) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CASSIANE LOSS – TITULAR
ROSILDA DE FÁTIMA MAXINSK WITTE – TITULAR
SANDRA BEATRIZ WILLWOCK LUSSI – SUPLENTE
ELIZANDRA PRIGOL FERREIRA – SUPLENTE
MEMBRO(S) DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
MARGOT IRENE VON HEDE – TITULAR
ANA LUCIA XAVIER – SUPLENTE
MEMBRO(S) DA ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS (BOMBEIROS)
CLAUDEMIR MACHADO – TITULAR
PATRICIA ISABEL DA SILVA – SUPLENTE
MEMBRO(S) DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES MUNICIPAIS
ANA MARIA FERREIRA – TITULAR
KARIN LAUTENSCHLAGER – SUPLENTE
Art.6º ) O período de mandato como membros do Conselho Gestor será por 02(dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Art.7º) A participação na Comissão instituída nos termos deste decreto não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art.8º – O regimento Interno do Conselho Gestor, será composto pelos membros do Conselho no prazo de 90(noventa) e encaminhado ao Poder executivo para a aprovação.
Art.9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE ABRIL DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secr.Mun. de Adm. e Finanças