Decreto Executivo 20/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/03/2009

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 20/2009, DE 23 DE MARÇO DE 2009.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

                  

 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na  Lei nº 1.480, de 23/12/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 , todos da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 19.250,00 (DEZENOVE MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

 

Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMECE

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

02.0205.12.361.0190.2043.31901100.0118.000000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

80

250,00

02.0205.12.361.0190.2045.33903900.0119.000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

95

14.000,00

 

Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

02.0207.20.606.0330.2081.33903900.0100.000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

158

5.000,00

 

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 19.250,00 (DEZENOVE MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), resultante de anulação (ções) de dotação (cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

 

Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMECE

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

02.0205.12.361.0190.2043.31901600.0118.000000

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

82

250,00

02.0205.12.361.0190.2045.33903000.0119.000000

Material de Consumo

94

14.000,00

 

Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

02.0207.20.606.0330.2081.33903000.0100.000000

Material de Consumo

156

5.000,00

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                                        RIO DAS ANTAS, 23 DE MARÇO DE 2009.

 

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                              ISRAEL MONTEIRO

Secr.Mun. de Adm. e Finanças