Decreto Executivo 18/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 16/03/2009
EMENTA
- COMPÕE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES(CPL) E COMISSÃO DE LICITAÇÕES – PREGÃO PRESENCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO N° 18/2009, DE 16 DE MARÇO DE 2009.
COMPÕE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES(CPL) E COMISSÃO DE LICITAÇÕES – PREGÃO PRESENCIAL
O Prefeito Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993; a Lei Complementar Federal nº 123, de 15/12/2006; as Leis Federais Ordinárias nºs 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores;
DECRETA:
Art.1° – A Comissão Permanente de Licitações(CPL) da Prefeitura Municipal de Rio das Antas e Fundos é composta dos seguintes membros:
EFETIVOS(AS):
Membro Presidente: ADEMIR ANTONIO FERRARIN, servidor do quadro efetivo;
Membra: IONARA CATARINA IANTAS, servidora do quadro efetivo;
Membra: IVONETE LÚCIA PACHECO WEBER , servidora do quadro efetivo.
SUPLENTES:
Suplente:LILIAN DULCE ABRANGE CONSTANTINO, servidora do quadro efetivo;
Suplente:ANDRÉIA MARIA DALLAZEM, servidora do quadro efetivo;
Suplente:NÉLIO RANCAN, servidor do quadro efetivo;
Suplente: DALMO HENRIQUE THOMAZZI, servidor do quadro comissionado.
Art.2° – Os(as) membros(as) suplentes substituirão os(as) efetivos(as) em eventuais ausências desses, mediante convocação da presidente da comissão.
Art.3 ° – A Comissão composta por este decreto atuará no período de 16/03/2009 a 15/03/2010 e exercerá as atribuições que lhe compete de acordo com a legislação própria, em especial a Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e atualização posteriores.
Art.4° – A Comissão de Licitações – Pregão Presencial da Prefeitura Municipal de Rio das Antas e Fundos é composta da seguintes forma:
EFETIVOS(AS):
PREGOEIRO: ADEMIR ANTONIO FERRARIN, servidor do quadro efetivo;
EQUIPE DE APOIO:
Membra efetiva: IONARA CATARINA IANTAS, servidora do quadro efetivo;
Membra efetiva: LILIAN DULCE ABRANGE CONSTANTINO, servidora do quadro efetivo;
Membra efetiva: IVONETE LÚCIA PACHECO WEBER, servidora do quadro efetivo.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
SUPLENTES:
Membro Suplente: ANDRÉIA MARIA DALLAZEM, servidora do quadro efetivo;
Membro Suplente: NÉLIO RANCAN, servidor do quadro efetivo;
Membro Suplente: DALMO HENRIQUE THOMAZZI, servidor do quadro comissionado.
Art.5° – Os(as) membros(as) suplentes substituirão os(as) efetivos(as) em eventuais ausências desses, mediante convocação do pregoeiro.
Art.6 ° – A Comissão composta por este decreto atuará por prazo indeterminado e exercerá as atribuições que lhe compete de acordo com a legislação própria, em especial a Lei Complementar Federal nº 123, de 15/12/2006; as Leis Federais Ordinárias nºs 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores; Decreto Municipal nº 32/2007, de 21/06/2007 e ao Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão Presencial.
Art.7° – Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 16 DE MARÇO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun. de Admin. e Finanças