Decreto Executivo 16/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 10/03/2009

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE ALIENAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO N° 16/2009, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO  DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE ALIENAÇÃO.

          

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, usando  das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 102, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e para os fins do Art.12 da mesma lei e tendo em vista que na LDO PARA 2009(Lei nº 1.473, de 20/10/2008) e no Orçamento para 2009(Lei nº 1.480, de 23/12/2008) foi incluída rubrica de receita de alienações de Bens Móveis;

 

DECRETA: 

 

Art. 1º – Ficam  nomeados os cidadãos PAULO CESAR HECKEL, CARLOS ALBERTO STOLZ e  PEDRO EGIDIO TURKE, para comporem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO,  de bens móveis e sucatas de propriedade do Município  destinado a alienação, através de processo licitatório, a seguir descrito: 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO BEM

1

MICROONIBUS I/KIA BESTA GS GRAND, para 16 passageiros, com motor a diesel G60811, com potência de 84 CV, cor predominante branca, com placa MBN-4985, Chassi  nº KNHTS732217067477. PATRIMÔNIO 1391.

2

AUTOMÓVEL CORSA WIND HATCH 1.0 CHEVROLET, 5 portas, para 5 passageiros, com motor a gasolina , injeção eletrônica MPFI, cor branco Malher, ano-modelo 2002, ano de fabricação 2001, placa MBX-8707, Chassi 9BGSC68Z02B103254. PATRIMÔNIO 7166.

3

AUTOMÓVEL  VW/GOL 1.0, 5 portas, para 5 passageiros, motor a gasolina, na cor branca, ano de fabricação 2003, ano modelo 2003, placa MCX-7221, Chassi 9BWCA05X13T122231. PATRIMÔNIO 1434

4

AUTOMÓVEL GM/CELTA 1.0, 5 portas, para 5 passageiros, motor a gasolina, na cor branco Mahler, ano modelo 2003, ano de fabricação 2002, placa MBU-9176, Chassi 9BGRD48X03G100191. PATRIMÔNIO 1393.

 

Art. 2º – A Comissão no prazo de até 10(dez) dias úteis, procederá a avaliação e lavrará a competente ATA DE AVALIAÇÃO referente  aos bens móveis e as sucatas  citadas  no artigo 1º.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

                                    RIO DAS ANTAS, 10 DE MARÇO DE 2009

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ISRAEL MONTEIRO

Secret. Mun. de Adm. e Finanças