Decreto Executivo 15/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 06/03/2009
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S)QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO Nº 15/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S)QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.480, de 23/12/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 135.604,21 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL SEISCENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) para a(s) dotação(coes) do orçamento vigente da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS
10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
10.1001.10.301.0160.2033.31900400.0614.000010 |
Contratação por Tempo Determinado |
28 |
21.641,40
|
10.1001.10.301.0160.2033.31900400.0614.000012 |
Contratação por Tempo Determinado |
28 |
19.528,26
|
10.1001.10.301.0160.2033.33903000.0614.000008 |
Material de Consumo |
29 |
5.096,63
|
10.1001.10.301.0160.2033.33903000.0614.000011 |
Material de Consumo |
29 |
7.497,03
|
10.1001.10.301.0160.2033.33903000.0614.000017 |
Material de Consumo |
29 |
3.613,94
|
10.1001.10.301.0160.2033.33903900.0614.000017 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
30 |
22.121,00
|
10.1001.10.301.0160.1037.44905200.0614.000008 |
Equipamentos e Material Permanente |
31 |
10.000,00
|
10.1001.10.301.0160.1037.44905200.0614.000011 |
Equipamentos e Material Permanente |
31 |
10.000,00
|
10.1001.10.304.0170.2038.33903000.0614.000015 |
Material de Consumo |
32 |
3.567,80
|
10.1001.10.304.0170.2038.33903900.0614.000015 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
33 |
5.000,00
|
10.1001.10.305.0180.2040.31900400.0614.000016 |
Contratação por Tempo Determinado |
34 |
9.200,00
|
10.1001.10.305.0180.2040.31901300.0614.000016 |
Obrigações Patronais |
35 |
2.252,49
|
10.1001.10.305.0180.2040.31911300.0614.000016 |
Obrigações Patronais |
36 |
400,00
|
10.1001.10.305.0180.2040.33903000.0614.000016 |
Material de Consumo |
37 |
11.624,39
|
10.1001.10.305.0180.1041.44905200.0614.000016 |
Equipamentos e Material Permanente |
38 |
4.061,27
|
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 135.604,21 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL SEISCENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, fonte 0614-Detalhamento 000008 –PAB, 000010 – PSF, 000011 – Saúde Bucal, 000012 PACS, 000015 – Vigilância Sanitária e 000016 – ECD do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 06 DE MARÇO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Munic.de Adm. e Finanças