Decreto Executivo 15/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 06/03/2009

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S)QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 15/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S)QUE ESPECIFICA.

                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº  1.480, de 23/12/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43  e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 135.604,21 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL SEISCENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) para a(s) dotação(coes) do orçamento vigente da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS

10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

10.1001.10.301.0160.2033.31900400.0614.000010

Contratação por Tempo Determinado

28

21.641,40

 

10.1001.10.301.0160.2033.31900400.0614.000012

Contratação por Tempo Determinado

28

19.528,26

 

10.1001.10.301.0160.2033.33903000.0614.000008

Material de Consumo

29

5.096,63

 

10.1001.10.301.0160.2033.33903000.0614.000011

Material de Consumo

29

7.497,03

 

10.1001.10.301.0160.2033.33903000.0614.000017

Material de Consumo

29

3.613,94

 

10.1001.10.301.0160.2033.33903900.0614.000017

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30

22.121,00

 

10.1001.10.301.0160.1037.44905200.0614.000008

Equipamentos e Material Permanente

31

10.000,00

 

10.1001.10.301.0160.1037.44905200.0614.000011

Equipamentos e Material Permanente

31

10.000,00

 

10.1001.10.304.0170.2038.33903000.0614.000015

Material de Consumo

32

3.567,80

 

10.1001.10.304.0170.2038.33903900.0614.000015

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

33

5.000,00

 

10.1001.10.305.0180.2040.31900400.0614.000016

Contratação por Tempo Determinado

34

9.200,00

 

10.1001.10.305.0180.2040.31901300.0614.000016

Obrigações Patronais

35

2.252,49

 

10.1001.10.305.0180.2040.31911300.0614.000016

Obrigações Patronais

36

400,00

 

10.1001.10.305.0180.2040.33903000.0614.000016

Material de Consumo

37

11.624,39

 

10.1001.10.305.0180.1041.44905200.0614.000016

Equipamentos e Material Permanente

38

4.061,27

 

 

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 135.604,21 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL SEISCENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, fonte 0614-Detalhamento  000008 –PAB, 000010 – PSF, 000011 – Saúde Bucal, 000012 PACS, 000015 – Vigilância Sanitária e 000016 – ECD  do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 06 DE MARÇO DE 2009.

 

 

 

 

                                           ALCIR JOSÉ BODANESE

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                                      ISRAEL MONTEIRO

                                        Secret.Munic.de Adm. e Finanças