Lei Ordinária 1125/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 27/09/2000
EMENTA
- AUTORIZA A DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.125, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL E DETER-
MINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar até 300 litros de combustível para auxiliar na Coleta Censitária/2000 do IBGE, a partir de 01 de setembro de 2000.
Art.2° – A despesa corre por conta da dotação: 04.0401.03.07.021.2005.313200 – Outros Serviços e Encargos, do orçamento vigente.
Art.3° – O disposto nesta lei independerá de ser firmado convênio ou outro documento com o IBGE e será considerada como nossa participação fundamental para o êxito da operação censitária nesse Município.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 27 DE SETEMBRO DE 2000.
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ROSÂNGELA AGUIAR ADAM
Secr.Mun.de Adm. e Finanças