Lei Ordinária 1125/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 27/09/2000

EMENTA

  • AUTORIZA A DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

                        LEI N° 1.125, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

                       AUTORIZA A DOAÇÃO  DE  COMBUSTÍVEL  E  DETER-

                    MINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS                          

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

                        Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

                        Art.1° –  Fica o Poder Executivo Municipal  autorizado a doar até 300 litros de combustível para auxiliar na Coleta Censitária/2000 do IBGE, a partir de 01 de setembro de 2000.

 

                        Art.2° –  A  despesa corre por conta da dotação: 04.0401.03.07.021.2005.313200 – Outros Serviços e Encargos, do orçamento vigente. 

 

                        Art.3° –  O disposto nesta lei independerá de ser firmado convênio ou outro documento com o IBGE e será considerada como nossa participação fundamental  para o êxito da operação censitária nesse Município.

 

            Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        RIO DAS ANTAS, 27 DE SETEMBRO DE 2000.

 

           

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

Registrada em  livro  próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ROSÂNGELA AGUIAR ADAM

Secr.Mun.de Adm. e Finanças