Lei Ordinária 1115/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 10/07/2000
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DE LEI E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1115, DE 10 DE JULHO DE 2000.
ALTERA REDAÇÃO DE LEI E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – A redação do caput Art. 4° da Lei n° 1.094, de 20/12/1999, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO DE ASSIST.SOCIAL E MÉDICA DOS SERV. PUBLICOS DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS-FASM, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° – O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá abrir por decreto, créditos adicionais suplementares, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da Receita Orçamentária prevista no artigo 1° desta lei, os quais correrão por conta dos seguintes recursos:
Art. 2° – Com base na autorização contida no item I do Art. 4°, da Lei 1.094, de 20/12/1999, poderá ser utilizado do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do FASM, do exercício anterior, até o valor de R$ 63.375,00 (SESSENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), no exercício de 2000.
Art.3° – A contribuição ao INSS estabelecida pela Lei n° 9.876/1999, sobre os atos cooperativos principais, correrão por conta da dotação: 01.0101.13.75.428.2001.313200 – Outros Serviços e Encargos do fundo FASM no exercício de 2000 e da mesma dotação ou outra se houver alteração, nos exercícios seguintes.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE JULHO DE 2000.
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADILSON ANTONIO DAGNONI
CONTADOR CRC/SC 6133/O-1
FG – Dir.Dpto de Contabilidade
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