Lei Ordinária 1112/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 25/05/2000

EMENTA

  • CONCEDE REAJUSTE DE SUBSÍDIOS.

Integra da Norma

        

 

             LEI Nº 1.112, DE 25 DE MAIO DE 2000.

            CONCEDE REAJUSTE DE SUBSÍDIOS.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS  ANTAS.

 

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

                       

 

            Art.1º – Fica concedido um reajuste de 7% (SETE POR CENTO), nos SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO e dos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS (AGENTES POLÍTICOS), inicialmente fixados pela Lei n° 1.103, de 28/12/1999 e conforme disposição no art.7° da referida lei, a partir de 01 de  maio de 2000.

 

            Art. 2º – Fica concedido um reajuste de 7% ( SETE POR CENTO) , nos SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, inicialmente fixados pela Lei n° 1.104, de 28/12/1999 e conforme disposição no art.9° da referida lei, a partir de 01 de maio de 2000.

 

            Art.3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

            Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 01 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

                        RIO DAS ANTAS, 25 DE  MAIO DE 2000.

 

 

                                   LAIRTON TENCONI

                                     Prefeito  Municipal

 

                                  

                        Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                               ADILSON ANTONIO DAGNONI

                               CONTADOR  CRC/SC  6133/O-1

                                FG – Dir. Dpto de Contabilidade