Lei Ordinária 1112/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 25/05/2000
EMENTA
- CONCEDE REAJUSTE DE SUBSÍDIOS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.112, DE 25 DE MAIO DE 2000.
CONCEDE REAJUSTE DE SUBSÍDIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica concedido um reajuste de 7% (SETE POR CENTO), nos SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO e dos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS (AGENTES POLÍTICOS), inicialmente fixados pela Lei n° 1.103, de 28/12/1999 e conforme disposição no art.7° da referida lei, a partir de 01 de maio de 2000.
Art. 2º – Fica concedido um reajuste de 7% ( SETE POR CENTO) , nos SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, inicialmente fixados pela Lei n° 1.104, de 28/12/1999 e conforme disposição no art.9° da referida lei, a partir de 01 de maio de 2000.
Art.3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 01 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 25 DE MAIO DE 2000.
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADILSON ANTONIO DAGNONI
CONTADOR CRC/SC 6133/O-1
FG – Dir. Dpto de Contabilidade