Lei Ordinária 1175/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 22/11/2001
EMENTA
- INSTITUI ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA A CATEGORIA QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.175, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001.
AUTORIZA A ANULAÇÃO E A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES), ANULAÇÃO E CRÉDITO ESPECIAL, DOS ORÇAMENTOS VIGENTES DA PREFEITURA E FUNDO FUMAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$154.758,00( CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS), as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
04 – SECR.MUN.DE ADMIN.E FINANÇAS
01.04 – SECRET. MUN.DE ADM.E FINANÇAS
04.0401.03.07.021.2005.313100-Remuneração de Serviços Pessoais……………………… R$ 300,00
04.0401.03.07.021.2005.323100-Subvenções Sociais…………………………………………… R$ 148,00
04.0401.03.07.021.2005.329100-Sentenças Judiciárias………………………………………… R$ 100,00
04.0401.03.07.021.2005.411000-Obras e Instalações………………………………………….. R$ 100,00
04.0401.03.08.032.2007.313100-Remuneração de Serv.Pessoais………………………….. R$ 300,00
04.0401.03.08.032.2007.412000-Equip. e Mat.Permanente…………………………………. R$ 1.000,00
04.0401.03.08.033.2009.326100-Juros da Dív.Contratada………………………………….. R$ 1.600,00
04.0401.03.08.033.2009.326200-Outros Enc. da Dív.Contratada………………………….. R$ 500,00
05-SECR.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES
05.01 – SECR.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES
05.0501.08.41.185.2011-312000-Material de Consumo……………………………………… R$ 1.000,00
05.0501.08.41.185.2011.313100-Remun.de Serv.Pessoais…………………………………….. R$ 466,00
05.0501.08.41.185.2011.411000-Obras e Instalações…………………………………………. R$ 2.000,00
05.0501.08.42.031.2012.323100-Subvenções Sociais………………………………………….. R$ 400,00
05.0501.08.42.188.2013.311300-Obrigações Patronais………………………………………. R$1.000,00
05.0501.08.42.188.2013.313100-Remun.de Serv.Pessoais…………………………………. R$1.500,00
05.0501.08.42.188.2014.313100-Remun.de Serv.Pessoais…………………………………… R$ 300,00
05.0501.08.42.188.2014.313200-Outros Serv. e Encargos………………………………… R$ 1.250,00
05.0501.08.42.188.2014.325300-Salário-Família……………………………………………. R$ 300,00
05.0501.08.42.188.1001.411000-Obras e Instalações…………………………………… R$ 23.700,00
05.0501.08.42.239.2016.311300-Obrigações Patronais…………………………………… R$ 1.300,00
05.0501.08.42.239.2016.313100-Remun.de Serv.Pessoais………………………………. R$ 300,00
05.0501.08.42.239.2016.412000-Equip.e Mat.Permanente……………………………… R$ 500,00
05.0501.08.42.239.2017.312000-Material de Consumo…………………………………. R$20.000,00
05.0501.08.43.199.2018.325400-Apoio Financeiro a Estudantes……………………. R$ 1.000,00
05.0501.08.45.213.2020.312000-Material de Consumo…………………………………… R$ 300,00
05.0501.08.45.213.2020.313100-Remun.de Serv.Pessoais……………………………. R$ 1.500,00
05.0501.08.45.213.2020.313200-Outros Serv. e Encargos…………………………….. R$ 1.500,00
05.0501.08.47.235.2022.325400-Apoio Financeiro a Estudantes………………………. R$ 300,00
05.0501.08.47.239.2023.313100-Remun.de Serv.Pessoais…………………………… … R$ 150,00
05.0501.08.47.239.2023.313200-Outros Serv. e Encargos…………………………… R$ 3.045,00
05.0501.08.48.031.2024.323100-Subvenções Sociais……………………………………. R$ 700,00
05.0501.08.48.247.2025.412000-Equip. e Mat.Permanente…………………………… R$ 500,00
05.0501.08.48.247.2026.312000-Material de Consumo……………………………………… R$ 2.000,00
05.0501.08.48.247.2026.412000-Equip. e Mat.Permanente……………………………….. R$ 3.000,00
05.0501.08.48.247.1003.411000-Obras e Instalações……………………………………. R$ 20.000,00
05.0501.08.49.031.2027.323100-Suvenções Sociais………………………………………… R$ 700,00
05.0501.08.49.031.2027.433200-Contribuições para Desp. de Capital……………… R$ 500,00
05.0501.08.49.252.2028.312000-Material de Consumo…………………………………. R$ 200,00
05.0501.08.49.252.2028.313100-Remun. de Serv. Pessoais………………………….. R$ 150,00
05.0501.08.49.252.2028.313200-Outros Serv. e Encargos…………………………….. R$ 500,00
05.0501.08.49.252.2028.412000-Equip. e Mat.Permanente…………………………… R$ 300,00
06 – SECR.MUN. DE SAÚDE, SAN.,E AÇÃO SOCIAL
06.01 – SECR.MUN. DE SAÚDE, SAN. E AÇÃO SOCIAL
06.0601.13.07.021.2030.312000-Material de Consumo………………………………. R$ 300,00
06.0601.13.07.021.2030.313100-Remun.de Serv. Pessoais…………………………. R$ 500,00
06.0601.13.07.021.2030.313200-Outros serv. e Encargos………………………….. R$ 500,00
06.0601.13.75.031.2031.433200-Contrib. para Despesas de Capital…………… R$ 300,00
06.0601.13.75.428.1004.411000-Obras e Instalações……………………………….. R$ 2.000,00
06.0601.13.76.449.1006.411000-Obras e Instalações………………………………. R$ 1.300,00
06.0601.15.81.031.2033.323100-Subvenções Sociais………………………………. R$ 500,00
06.0601.15.81.483.2034.321400-Contribuições a Fundos……………………….. R$ 1.000,00
06.0601.15.81.486.2035.312000-Material de Consumo…………………………… R$ 300,00
06.0601.15.81.486.2035.313100-Remun. de Serv. Pessoais……………………… R$ 250,00
06.0601.15.81.486.2035.325900-Outras Transf. a Pessoas……………………….. R$ 200,00
06.0601.15.82.495.2037.325100-Inativos………………………………………………. R$ 2.000,00
06.0601.15.82.495.2037.325200-Pensionistas………………………………………… R$ 300,00
06.0601.15.82.495.2037.325300-Salário – Família………………………………… R$ 200,00
06.0601.15.82.495.2037.325600-Benefícios da Previd. Social……………….. R$ 200,00
06.0601.15.84.492.2038.328000-Contr.p/Form.Patr.Serv.Público………….. R$1.000,00
07 – SECRET.MUN. DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.01 – SECRET.MUN. DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.0701.03.08.035.1007.426000 – Const.ou Aum. de Cap. de Empr.Com.ou Fin…….. R$ 300,00
07.0701.04.18.080.2039.313100 – Remun.de Serv. Pessoais…………………………………. R$ 150,00
07.0701.04.18.111.2040.313100-Remun. de Serv.Pessoais…………………………………… R$ 150,00
07.0701.04.18.111.2040.313200-Outros Serv. e Encargos……………………………………. R$ 300,00
07.0701.04.18.111.2041.412000-Equip. e Mat.Permanente………………………………….. R$ 500,00
07.0701.04.18.111.2041.433200-Contr. para Desp. de Capital……………………………. R$ 250,00
07.0701.11.62.346.1009.313200-Outros Serv. e Encargos……………………………….. R$ 9.700,00
07.0701.11.65.363.2042.312000-Material de Consumo…………………………………….. R$ 400,00
07.0701.11.65.363.2042.313100-Remun.de Serv.Pessoais………………………………… R$ 200,00
07.0701.11.65.363.2042.323300-Contrib. Correntes………………………………………… R$ 200,00
08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01.SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.05.22.137.2043.313100-Rem. de serv.Pessoais………………………………………. R$ 200,00
08.0801.06.91.573.2045.313200-Outros Serv. e Encargos………………………………….. R$ 5.000,00
08.0801.10.57.031.1014.321400-Contribuições a Fundos……………………………………….. R$ 1.000,00
08.0801.10.57.031.1014.431300-Contribuições a Fundos……………………………………….. R$ 3.000,00
08.0801.10.58.323.1015.411000-Obras e Instalações…………………………………………….. R$ 1.000,00
08.0801.10.60.325.2046.313100-Remun.de Serv.Pessoais…………………………………….. R$ 200,00
08.0801.10.60.325.2046.412000-Equip. e Mat.Permanente…………………………………… R$ 500,00
08.0801.10.60.326.2047.313100-Remun. de Serv.Pessoais…………………………………… R$ 749,00
08.0801.10.60.326.2047.313200-Outros Serv. e Encargos………………………………….. R$ 400,00
08.0801.10.60.326.2047.411000-Obras e Instalações………………………………………….. R$1.500,00
08.0801.10.60.326.2047.412000-Equip. e Mat.Permanente………………………………… R$ 500,00
08.0801.10.60.327.2048.312000-Material de Consumo…………………………………… R$ 12.000,00
08.0801.10.60.327.1016.411000-Obras e Instalações……………………………………….. R$ 2.800,00
08.0801.16.88.534.2049.313100-Remun. de serv. Pessoais………………………………. R$ 500,00
08.0801.16.88.534.1020.411000-Obras e Instalações……………………………………….. R$ 8.000,00
Art.2° – O valor de R$154.758,00( CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL,SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS) resultante de anulações, conforme consta do artigo 1° desta lei, fica transferido para a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, para destinação por decreto do Poder Executivo, para suprir dotações orçamentárias insuficientes.
Art.3° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) vinculado ao PROJETO: 05.0501.08.48.247.1003-CONSTR.OU CONCL.DA CASA DA CULTURA DE R.ANTAS, tomando o elemento de despesa a classificação 433200 – Contribuições para Despesas de Capital, para a Assoc. de Pais e Professores da Esc.Nuc.Mun. Jacinta Nunes, destinado a contrapartida na construção Etapa 2 da Casa da Cultura do Município de Rio das Antas em convênio com o Ministério da Cultura pela Lei do Mecenato.
Art.4° – O crédito a que se refere o artigo anterior, corre por conta de anulação no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), na dotação 05.0501.08.48.247.1003.411000-Obras e Instalações, do orçamento vigente.
Art.5° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no valor de R$ 6.500,00(seis mil e quinhentos reais), as dotações do Orçamento vigente do FUMAS-Fundo de Assist.Social do Mun. de Rio das Antas, seguintes:
01.0101.15.81.252.2003.412000- Equipamentos e Material Permanente………………… R$ 300,00
01.0101.15.81.252.2003.433100- Auxílios para Despesas de Capital………………………. R$ 1.000,00
01.0101.15.81.252.2003.433200 – Contribuições para Despesas de Capital…………….. R$ 1.000,00
01.0101.15.82.493.2005.325200 – Pensionistas …………………………………………………… R$ 2.200,00
01.0101.15.82.493.2005.325600 – Benefícios da Prev.Social ………………………………… R$ 2.000,00
Art.6° – Por conta do recurso das anulações a que se refere o artigo 5°, fica o Poder executivo autorizado a suplementar, no mesmo valor, a dotação: 01.0101.15.81.185.2002.312000-Material de Consumo, do orçamento vigente do FUMAS – Fundo de Assist.Social do Mun. de Rio das Antas.
Art.7° – Em decorrência do disposto no Art. 5° da presente lei, o valor por conta do excesso de arrecadação citado no art.4° da Lei n° 1.172, de 09/11/2001, passa de R$ 2.600,00 para R$ 9.100,00.
Art.8° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 23 DE NOVEMBRO DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret.Mun.de Adm. e Finanças