Lei Ordinária 1172/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 09/11/2001
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO MESMO FUNDO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.172, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO MESMO FUNDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 16.700,00( dezeseis mil e setecentos reais ), no orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, vinculado a Atividade 2004 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL-CONVIVER E OUTROS, tomando a seguinte classificação : 400000-DESPESAS DE CAPITAL, 410000-INVESTIMENTOS, 411000 – Obras e Instalações.
Art.2° – O crédito especial a que se refere o artigo anterior se destina a contrapartida do município em recurso para a construção do Centro de Convivência de Idosos em Rio das Antas.
Art.3° – Com o excesso de arrecadação decorrente do recurso federal destinado a construção do Centro de Convivência de Idosos, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto a dotação referida no artigo primeiro.
Art.4° – O crédito a que se refere o artigo 1°, correrá em R$ 2.600,00(DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS) por conta do excesso de arrecadação e em R$ 14.100,00(QUATORZE MIL E CEM REAIS) por conta de anulações de dotações do FUMAS, conforme abaixo:
01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS
01.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS
01.0101.03.08.032.2001.312000-Material de Consumo……………………………………………..R$ 300,00
01.0101.03.08.032.2001.313200-Outros Serviços e Encargos…………………………………….R$ 300,00
01.0101.15.81.185.2002.313100-Remun. de Serv.Pessoais…………………………………………R$ 500,00
01.0101.15.81.185.2002.313200-Outros Serviços e Encargos…………………………………….R$ 500,00
01.0101.15.81.185.2002.411000-Obras e Instalações…………………………………………………R$ 500,00
01.0101.15.81.185.2002.412000-Equipamentos e Mat.Permanente………………………….R$1.000,00
01.0101.15.81.252.2003.312000-Material de Consumo………………………………………………R$500,00
01.0101.15.81.252.2003-313100-Remuneração de Serv.Pessoais……………………………….R$ 500,00
01.0101.15.81.252.2003.313200-Outros Serviços e Encargos…………………………………….R$ 500,00
01.0101.15.81.252.2003.323100-Subvenções Sociais……………………………………………… R$1.000,00
01.0101.15.81.252.2003.411000-Obras e Instalações…………………………………………………R$ 500,00
01.0101.15.81.252.2003.412000-Equipamentos e Material Permanente…………………….R$ 500,00
01.0101.1581.252.2003.433100-Auxílios para Despesas de Capital…………………………R$ 1.000,00
01.0101.15.81.252.2003.433200-Contribuições para Despesas de Capital……………….R$ 1.000,00
01.0101.15.81.486.2004.313100-Remuneração de Serv.Pessoais……………………………..R$ 500,00
01.0101.15.81.486.2004.323100-Subvenções Sociais……………………………………………….R$ 500,00
01.0101.15.81.486.2004.323300-Contribuições Correntes……………………………………….R$ 500,00
01.0101.15.82.493.2005.325200-Pensionistas…………………………………………………………R$ 2.000,00
01.0101.15.82.493.2005.325600-Benefícios da Previdência Social…………………………..R$ 2.000,00
Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE NOVEMBRO DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças