Lei Ordinária 1169/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 25/09/2001
EMENTA
- AUTORIZA A ANULAÇÃO E A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.169, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.
AUTORIZA A ANULAÇÃO E A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 259.641,00(DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS) as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
02-GABINETE DO PREFEITO
02.01-GABINETE DO PREFEITO
02.0201.03.07.020.2002.313200 – Outros Serviços e Encargos………………………………R$ 10.000,00
03-GABINETE DO VICE-PREFEITO
03.01-GABINETE DO VICE-PREFEITO
03.0301.03.07.020.2003.312000-Material de Consumo………………………………………….R$ 200,00
03.0301.03.07.020.2003.313200-Outros Serviços e Encargos………………………………..R$ 200,00
04-SECRET.MUN. DE ADM. E FINANÇAS
04.01-SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS
04.0401.03.07.021.2004.313100-Remuneração de Serviços Pessoais……………………..R$ 7.700,00
04.0401.03.07.021.2005.313200-Outros Serviços e Encargos…………………………………R$ 12.000,00
04.0401.03.08.031.2006.323300-Contribuições Correntes………………… …………………..R$ 4.541,00
05-SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE
05.01-SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
05.0501.08.41.185.2011.311300-Obrigações Patronais…………………………………………..R$ 2.000,00
05.0501.08.41.188.2013.311100-Pessoal Civil……………………………………………………….R$ 2.000,00
05.0501.08.42.188.2014.311300-Obrigações Patronais………………………………………… .R$ 4.100,00
05.0501.08.42.188.1001.411000-Obras e Instalações……………………………………………..R$50.000,00
05.0501.08.42.239.2016.311100-Pessoal Civil………………………………………………………R$ 8.500,00
05.0501.08.42.239.2016.313200-Outros Serviços e Encargos………………………………….R$55.000,00
05.0501.08.44.205.2019.325400-Apoio Financeiro a Estudantes………………………………R$ 7.000,00
05.0501.08.46.224.1002.411000-Obras e Instalações…………………………………………….R$ 3.000,00
05.0501.08.46.224.2021.311100-Pessoal Civil………………………………………………………R$ 500,00
05.0501.08.47.239.2023.311100-Pessoal Civil………………………………………………………R$ 6.400,00
05.0501.08.47.239.2023.412000-Equipamentos e Material Permanente…………………..R$ 1.500,00
05.0501.08.48.247.2025.312000-Material de Consumo………………………………………….R$ 200,00
05.0501.08.48.247.2025.313200-Outros Serviços e Encargos………………………………..R$ 350,00
05.0501.08.48.247.2026.313100-Remuneração de serviços Pessoais………………………R$ 2.000,00
05.0501.08.48.247.2026.412000-Equipamentos e Material Permanente……………………R$ 7.000,00
05.0501.08.48.247.1003.411000-Obras e Instalações…………………………………………….R$ 15.000,00
05.0501.08.49.252.2028.311100-Pessoal Civil……………………………………………………….R$ 4.000,00
06-SECRET.MUN.DE SAÚDE,SAN.,E AÇÃO SOCIAL
06.01-SECRET.MUN.DE SAÚDE,SAN.,E AÇÃO SOCIAL
06.0601.15.81.483.2034.321400-Contribuições a Fundos………………………………………..R$ 2.500,00
06.0601.15.81.483.2034.431300-Contribuições a Fundos…………………. ……………………R$ 1.000,00
06.0601.15.81.486.2035.311100-Pessoal Civil………………………………………………………..R$ 5.000,00
06.0601.15.81.486.2035.321400-Contribuições a Fundos…………………………………………R$ 3.500,00
06.0601.15.82.495.2037.325100-Inativos……………………………………………………………….R$ 3.500,00
07-SECRET.MUN. DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.01-SECRET.MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.0701.04.18.078.1008.412000-Equipamentos e Material Permanente…………………….R$ 2.000,00
07.0701.04.18.111.2041.323300-Contribuições Correntes……………………………………….R$ 2.000,00
08-SECR.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01-SECR.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.10.57.031.1014.321400-Contribuições a Fundos…………………………………………R$ 2.000,00
08.0801.10.57.031.1014.431300-Contribuições a Fundos…………………………………………R$ 6.000,00
08.0801.16.88.532.1019.411000-Obras e Instalações…………………………………………….R$ 21.000,00
08.0801.16.88.532.1019.412000-Equipamentos e Mat.Permanente…………………………R$ 1.950,00
08.0801.10.60.325.2046.311100-Pessoal Civil……………………………………………………….R$ 6.000,00
Art.2° – Por conta dos recursos da anulação a que se refere o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no valor de R$ 259.641,00(DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS), as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
04-SECRET.MUN. DE ADM. E FINANÇAS
04.01-SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS
04.0401.03.07.021.2004.313200-Outros Serviços e Encargos…………………………………R$ 8.000,00
04.0401.03.07.021.2005.325300-Salário-Família……………………………………………………R$ 1.200,00
04.0401.03.08.032.2007.311100-Pessoal Civil………………………………………………………R$ 24.441,00
05-SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE
05.01-SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
05.0501.08.42.188.2014.311100-Pessoal Civil………………………………………………………R$ 35.000,00
05.0501.08.42.188.2015.322400-Transf. a Instit. Multigovernamentais…………………. …R$ 20.000,00
05.0501.08.42.239.2017.313200-Outros Serviços e Encargos………………………………….R$29.000,00
05.0501.08.48.247.2025.311100-Pessoal Civil………………………………………………………R$ 2.200,00
06-SECRET.MUN.DE SAÚDE,SAN.,E AÇÃO SOCIAL
06.01-SECRET.MUN.DE SAÚDE,SAN.,E AÇÃO SOCIAL
06.0601.13.75.428.2032.321400-Contribuições a Fundos………………………………………..R$21.000,00
06.0601.13.75.428.1004.412000-Equipamentos e Material Permanente……………………R$ 3.500,00
06.0601.15.82.492.2036.311300-Obrigações Patronais………………………………………….R$ 36.000,00
06.0601.15.82.492.2036.321400-Contribuições a Fundos……………………………………….R$ 22.500,00
07-SECRET.MUN. DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.01-SECRET.MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.0701.04.18.111.2041.311100-Pessoal Civil………………………………………………………R$ 7.000,00
07.0701.04.18.111.2041.313100-Remuneração de Serviços Pessoais……………………..R$ 1.800,00
8-SECR.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01-SECR.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.10.60.327.2048.313200-Outros Serviços e Encargos……………………………….R$ 13.000,00
08.0801.16.88.534.2049.313200-Outros Serviços e Encargos………………………………R$ 35.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 25 DE SETEMBRO DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret.Mun.de Adm. e Finanças