Lei Ordinária 1169/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 25/09/2001

EMENTA

  • AUTORIZA A ANULAÇÃO E A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.169,  DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.

AUTORIZA A ANULAÇÃO  E A SUPLEMENTAÇÃO DE  DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de  R$ 259.641,00(DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS) as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

02-GABINETE DO PREFEITO

02.01-GABINETE DO PREFEITO

02.0201.03.07.020.2002.313200 – Outros Serviços e Encargos………………………………R$ 10.000,00

 

03-GABINETE DO VICE-PREFEITO

03.01-GABINETE DO VICE-PREFEITO

03.0301.03.07.020.2003.312000-Material de Consumo………………………………………….R$      200,00

03.0301.03.07.020.2003.313200-Outros Serviços e Encargos………………………………..R$      200,00

 

04-SECRET.MUN. DE ADM. E FINANÇAS

04.01-SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS

04.0401.03.07.021.2004.313100-Remuneração de Serviços Pessoais……………………..R$   7.700,00

04.0401.03.07.021.2005.313200-Outros Serviços e Encargos…………………………………R$ 12.000,00

04.0401.03.08.031.2006.323300-Contribuições Correntes………………… …………………..R$   4.541,00

 

05-SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE

05.01-SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

05.0501.08.41.185.2011.311300-Obrigações Patronais…………………………………………..R$  2.000,00

05.0501.08.41.188.2013.311100-Pessoal Civil……………………………………………………….R$ 2.000,00

05.0501.08.42.188.2014.311300-Obrigações Patronais………………………………………… .R$  4.100,00

05.0501.08.42.188.1001.411000-Obras e Instalações……………………………………………..R$50.000,00

05.0501.08.42.239.2016.311100-Pessoal Civil………………………………………………………R$   8.500,00

05.0501.08.42.239.2016.313200-Outros Serviços e Encargos………………………………….R$55.000,00

05.0501.08.44.205.2019.325400-Apoio Financeiro a Estudantes………………………………R$  7.000,00

05.0501.08.46.224.1002.411000-Obras e Instalações…………………………………………….R$   3.000,00

05.0501.08.46.224.2021.311100-Pessoal Civil………………………………………………………R$      500,00

05.0501.08.47.239.2023.311100-Pessoal Civil………………………………………………………R$   6.400,00

05.0501.08.47.239.2023.412000-Equipamentos e Material Permanente…………………..R$   1.500,00

05.0501.08.48.247.2025.312000-Material de Consumo………………………………………….R$      200,00

05.0501.08.48.247.2025.313200-Outros Serviços e Encargos………………………………..R$      350,00

05.0501.08.48.247.2026.313100-Remuneração de serviços Pessoais………………………R$  2.000,00

05.0501.08.48.247.2026.412000-Equipamentos e Material Permanente……………………R$  7.000,00

05.0501.08.48.247.1003.411000-Obras e Instalações…………………………………………….R$ 15.000,00

05.0501.08.49.252.2028.311100-Pessoal Civil……………………………………………………….R$  4.000,00

 

06-SECRET.MUN.DE SAÚDE,SAN.,E AÇÃO SOCIAL

06.01-SECRET.MUN.DE SAÚDE,SAN.,E AÇÃO SOCIAL

06.0601.15.81.483.2034.321400-Contribuições a Fundos………………………………………..R$  2.500,00

06.0601.15.81.483.2034.431300-Contribuições a Fundos…………………. ……………………R$  1.000,00

06.0601.15.81.486.2035.311100-Pessoal Civil………………………………………………………..R$ 5.000,00

06.0601.15.81.486.2035.321400-Contribuições a Fundos…………………………………………R$ 3.500,00

06.0601.15.82.495.2037.325100-Inativos……………………………………………………………….R$ 3.500,00

 

07-SECRET.MUN. DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO

07.01-SECRET.MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO

07.0701.04.18.078.1008.412000-Equipamentos e Material Permanente…………………….R$ 2.000,00

07.0701.04.18.111.2041.323300-Contribuições Correntes……………………………………….R$  2.000,00

 

08-SECR.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

08.01-SECR.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

08.0801.10.57.031.1014.321400-Contribuições a Fundos…………………………………………R$ 2.000,00

08.0801.10.57.031.1014.431300-Contribuições a Fundos…………………………………………R$ 6.000,00

08.0801.16.88.532.1019.411000-Obras e Instalações…………………………………………….R$ 21.000,00

08.0801.16.88.532.1019.412000-Equipamentos e Mat.Permanente…………………………R$   1.950,00

08.0801.10.60.325.2046.311100-Pessoal Civil……………………………………………………….R$  6.000,00

 

 

Art.2° – Por conta dos recursos da anulação a que se refere o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a  suplementar no valor de R$ 259.641,00(DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS), as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

04-SECRET.MUN. DE ADM. E FINANÇAS

04.01-SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS

04.0401.03.07.021.2004.313200-Outros Serviços e Encargos…………………………………R$   8.000,00

04.0401.03.07.021.2005.325300-Salário-Família……………………………………………………R$   1.200,00

04.0401.03.08.032.2007.311100-Pessoal Civil………………………………………………………R$ 24.441,00

 

05-SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE

05.01-SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

05.0501.08.42.188.2014.311100-Pessoal Civil………………………………………………………R$ 35.000,00

05.0501.08.42.188.2015.322400-Transf. a Instit. Multigovernamentais…………………. …R$ 20.000,00

05.0501.08.42.239.2017.313200-Outros Serviços e Encargos………………………………….R$29.000,00

05.0501.08.48.247.2025.311100-Pessoal Civil………………………………………………………R$   2.200,00

 

06-SECRET.MUN.DE SAÚDE,SAN.,E AÇÃO SOCIAL

06.01-SECRET.MUN.DE SAÚDE,SAN.,E AÇÃO SOCIAL

06.0601.13.75.428.2032.321400-Contribuições a Fundos………………………………………..R$21.000,00

06.0601.13.75.428.1004.412000-Equipamentos e Material Permanente……………………R$  3.500,00

06.0601.15.82.492.2036.311300-Obrigações Patronais………………………………………….R$ 36.000,00

06.0601.15.82.492.2036.321400-Contribuições a Fundos……………………………………….R$ 22.500,00

 

07-SECRET.MUN. DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO

07.01-SECRET.MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO

07.0701.04.18.111.2041.311100-Pessoal Civil………………………………………………………R$   7.000,00

07.0701.04.18.111.2041.313100-Remuneração de Serviços Pessoais……………………..R$   1.800,00

 

8-SECR.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

08.01-SECR.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

08.0801.10.60.327.2048.313200-Outros Serviços e Encargos……………………………….R$   13.000,00

08.0801.16.88.534.2049.313200-Outros Serviços e Encargos………………………………R$    35.000,00

 

            Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,   revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 25 DE SETEMBRO DE 2001.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                     CLAUDETE I.B. STOLZ

                                               Secret.Mun.de Adm. e Finanças