Lei Ordinária 1166/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 24/09/2001

EMENTA

  • ALTERA O CALENDÁRIO ESTABELECIDO PELA LEI N° 1.131, DE 18/12/2000 E MODIFICA REDAÇÃO DA MESMA LEI.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.166, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001.

ALTERA O CALENDÁRIO ESTABELECIDO PELA LEI N° 1.131, DE 18/12/2000 E MODIFICA REDAÇÃO DA MESMA LEI.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

Faço  saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° – Fica alterado o calendário relativo a remessa a Câmara, estabelecido pela Lei n° 1.131, de 18/12/2000,sendo que o prazo citado no inciso I, do art.1º, passa de 31/05 para 31/07; no inciso II, de 15/08 para 15/09 e no inciso III, de 15/10 para 30/10, conforme estabelecido pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

Art.2° – Fica alterado o calendário relativo a devolução pela Câmara, estabelecido pela Lei n° 1.131, de 18/12/2000, sendo que o prazo citado no inciso I, do art.1°, passa de 15/07 para 31/08; no inciso II, de  30/09 para 15/10.

 

Parágrafo Único:  No caso de vencidos os prazos, será observado o disposto no § 2° do Art.184, da Lei Orgânica do Município, conforme estabelecidos  pela Emenda n° 08, de 24/04/2001. 

 

Art.3°  – Fica excluída da redação inciso I do art.1° da Lei n° 1.131, de 18/12/2000, a expressão DE INVESTIMENTOS.

 

Art.4°  – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24/04/2001, revogadas as disposições em contrário.

           

             RIO DAS ANTAS,24 DE SETEMBRO DE 2001.

 

         

           

 JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                    Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                  CLAUDETE I.B. STOLZ

              Secret.Mun.de Adm. e Finanças