Lei Ordinária 1166/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 24/09/2001
EMENTA
- ALTERA O CALENDÁRIO ESTABELECIDO PELA LEI N° 1.131, DE 18/12/2000 E MODIFICA REDAÇÃO DA MESMA LEI.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.166, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001.
ALTERA O CALENDÁRIO ESTABELECIDO PELA LEI N° 1.131, DE 18/12/2000 E MODIFICA REDAÇÃO DA MESMA LEI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica alterado o calendário relativo a remessa a Câmara, estabelecido pela Lei n° 1.131, de 18/12/2000,sendo que o prazo citado no inciso I, do art.1º, passa de 31/05 para 31/07; no inciso II, de 15/08 para 15/09 e no inciso III, de 15/10 para 30/10, conforme estabelecido pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Art.2° – Fica alterado o calendário relativo a devolução pela Câmara, estabelecido pela Lei n° 1.131, de 18/12/2000, sendo que o prazo citado no inciso I, do art.1°, passa de 15/07 para 31/08; no inciso II, de 30/09 para 15/10.
Parágrafo Único: No caso de vencidos os prazos, será observado o disposto no § 2° do Art.184, da Lei Orgânica do Município, conforme estabelecidos pela Emenda n° 08, de 24/04/2001.
Art.3° – Fica excluída da redação inciso I do art.1° da Lei n° 1.131, de 18/12/2000, a expressão DE INVESTIMENTOS.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24/04/2001, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS,24 DE SETEMBRO DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret.Mun.de Adm. e Finanças