Lei Ordinária 1160/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 04/09/2001
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.160, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder auxílio para despesas de capital no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) em 2001, a Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Rio das Antas, sediada neste município, declarada de utilidade pública municipal pela Lei n° 959, de 27 de setembro de 1995 , para despesas de capital diversas na continuidade da obra da sede .
§ 1° – Para a liberação da subvenção não será necessário convênio.
§ 2° – Os recursos serão liberados em 03(três)parcelas de R$ 2.000,00(dois mil reais).
Art.2° – A Associação prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso, na forma da lei.
Art.3° – O auxílio será pago com recursos próprios do município e será contabilizado na dotação do orçamento da Prefeitura Municipal, abaixo citada:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAN. E AÇÃO SOCIAL
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAN. E AÇÃO SOCIAL
ATIVIDADE: 06.0601.15.81.031.2033 – SUBVENÇÃO OU CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES ASSIST. E COMUNITÁRIAS
ELEMENTO: 433100 – Auxílios para Despesas de Capital
Art.4° – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente da Prefeitura: 06.0601.15.81.031.2033.433100-Subvenções Sociais, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), correndo por conta de anulação de dotações do mesmo orçamento , conforme abaixo:
05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.01 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES
05.0501.08.44.205.2019.325400 – Apoio Financeiro a Estudantes ……………………………R$ 6.000,00
Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 04 DE SETEMBRO DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças