Lei Ordinária 1146/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 05/06/2001
EMENTA
- AUTORIZA A ANULAÇÃO E A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.146, DE 05 DE JUNHO DE 2001.
AUTORIZA A ANULAÇÃO E A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 76.000,00( setenta e seis mil reais), as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
05.01 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
05.0501.08.42.239.2016.313200 – Outros Serviços e Encargos. ……………………………………………R$ 50.000,00
08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.16.88.534.1021.412000 – Equipamentos e Material Permanente………………………………..R$ 26.000,00
Art.2° – Por conta dos recursos da anulação a que se refere o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no valor de R$ 76.000,00(setenta e seis mil reais), as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
04 – SECRETARIA MUN.DE ADM. E FINANÇAS
04.01 – SECRETARIA MUN. DE ADM. E FINANÇAS
04.0401.03.08.033.2010.435100 – Amortização de Dívida Contratada………………………………….R$ 26.000,00
05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
05.01 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
05.0501.08.42.239.2017.313200 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………..R$ 50.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 05 DE JUNHO DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças