Lei Ordinária 1224/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 26/12/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI  N° 1.224,  DE  26 DE DEZEMBRO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto crédito suplementar no valor de  R$ 4.500,00(QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), às dotações do orçamento vigente do FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

01.01      – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

01.0101.10.301.0160.2002.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…..R$ 3.500,00

01.0101.10.301.0160.2002.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…..R$ 1.000,00

 

Art.2° – O crédito a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício, podendo ser tomado o excesso consolidado obtido entre  unidades gestoras, face a atual sistemática de transferência financeira que não gera ou gera pouco excesso em alguns fundos.

               

            Art 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                               RIO DAS ANTAS, 26  DE DEZEMBRO DE 2002.

 

 

                                                             JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                         Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                  CLAUDETE I.B. STOLZ

                                                             Secret. Mun. de Adm. e Finanças