Lei Ordinária 1224/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 26/12/2002
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.224, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto crédito suplementar no valor de R$ 4.500,00(QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), às dotações do orçamento vigente do FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
01.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
01.0101.10.301.0160.2002.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…..R$ 3.500,00
01.0101.10.301.0160.2002.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…..R$ 1.000,00
Art.2° – O crédito a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício, podendo ser tomado o excesso consolidado obtido entre unidades gestoras, face a atual sistemática de transferência financeira que não gera ou gera pouco excesso em alguns fundos.
Art 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças